Caros colegas,
Fizemos uma licitação via SRP para atender a execução descentralizada de programa federal, por meio de compra nacional (art. 3º, inciso IV do Decreto 11.462/2023).
Trata-se, portanto, de registro de preços sem orgãos participantes na origem, sendo todos caronas.
Somos, portanto, o órgão gerenciador, mas não participante.
Entretanto, surgiu a necessidade de contratarmos o mesmo objeto por nós licitados.
Por sermos o órgão gerenciador, seria possível aderirmos, como carona, à ata por nós gerenciada?
Uai, se o órgão gerenciador não tinha demanda própria inserida na Ata, sendo toda a demanda baseada em caronas, me parece lógico que uma das caronas pode ser realizada pelo próprio gerenciador.
É da natureza dessa Ata ser executada somente por caronas. Foi o que entendi.
Achei bem inusitada essa situação, do gerenciador não ter quantidades para si e depois desejar aderir à ata.
Não veria impedimento num primeiro momento. Mas o que precisa ficar bem caracterizado, a meu ver, é a existência de fato superveniente. Ele deve demonstrar que algo mudou de maneira significativa entre o momento do planejamento da contratação e o momento atual, que justifique não haver previsão de qualquer demanda antes e haver agora. Isso para não apresentar indícios de mera “torra de orçamento” ou de compra por “mero desejo pessoal”: como o resultado foi bom eu quero, mas se não fosse eu não queria (ou seja, no fundo não preciso).
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Bom dia, mas é possível fazer o pedido no SIASG e depois aceitá-lo no sistema? Fiquei com esta dúvida, talvez não seja possível no próprio sistema.
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