Pareceres AGU CPLC - Ajuda

Prezados,

Estou com dificuldade de acessar a página da Comissão Permanente de Licitações e Contratos da AGU - aparentemente, a página foi retirada do ar.

Alguém saberia nos informar se há alguma página alternativa que disponibilize esses arquivos?

Estou precisando, especialmente, dos pareceres relacionados à MP 961 - inclusive um que a dra @Monica_Antinarelli mencionou, mas o link informado não está disponivel.

Muito obrigada!

Boa tarde Miriam,

De que parecer referencial vc necessita?

Posso compartilhá-lo aqui se vc quiser.

Monica

Em especial, o Parecer Referencial nº 12 AGU, mencionado em tópico sobre a MP 961.

De todo modo, a página da CPLC era uma fonte importante para o nosso trabalho - parece que o site da AgU está em reestruturação, mas tem muitos dias, já, e não estou sabendo se houve atualizações, em especial nesse período de ESPIN.

Muito obrigada!

Prezada Miriam,

O site está passando por uma reestruturação, assim como o da PGFN.

Segue o parecer solicitado.

Precisando de outros documentos referenciais, pode pedir.

E se puder ajudar com outros esclarecimentos, dê uma olhadinha na video aula que preparei lá no classroom a respeito da MP 961 (folder em anexo)

Abraços,

Monica

parecer-12-2020-CNMLC-CGU-MODELOS-COVID-MPV-961-E-EC-106-2020-APROVADO-PELO-CGU.html_.pdf (429 KB)

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Dra, muito obrigada!

@Monica_Antinarelli!

Aproveitando o ensejo e tendo em vista que tal assunto apareceu por aqui no Nelca outro dia, você poderia esclarecer para o grupo a diferença entre os pareceres da CPLC e a manifestação jurídica referencial à qual se refere a Portaria 262/2017?

Notei que os pareceres da CPLC não fazem qualquer menção ao seu caráter “referencial”, apontando que parece não terem nenhuma relação com os pareceres referenciais da citada portaria.

Notei também que os pareceres referencias são expedidos pelas consultorias jurídicas e procuradorias de cada órgão e só vale para aquele órgão como “referencial” nos termos da citada portaria.

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Prezado Ronaldo,

Desculpe a demora, mais estava de férias e não acompanhei minhas mensagens durante esse período.

Quanto ao seu questionamento, vamos lá.

Não conheço a CPLC. Imagino que vc esteja falando da CNMLC - Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos.

A CNMLC aprova as minutas padrão que devem ser utilizadas pela Adm. Pública Federal, a partir da IN SEGES 05/2017.

Não elaboram pareceres referenciais. Durante a pandemia elaboraram alguns pareceres parametrizados que servem apenas de orientação, mas não têm caráter referencial nem obrigatório.

Já os pareceres referenciais ou as manifestações jurídicas referenciais ditadas pela Portaria 262/2017, analisam todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, dispensando a obrigatoriedade legal de elaboração de parecer individualizado para os respectivos casos concretos. Têm aplicação no âmbito da Autarquia ou da Fundação assessorada pela Procuradoria que proferiu a manifestação referencial.

No caso dos órgãos públicos federais, como p. exemplo o Ministerio da Saúde, a atuação consultiva cabe aos Advogados da União e a manifestação referencial pelos mesmos foi tratada na ON AGU 55/2014, mas a regra é a mesma da Portaria 262, isto é, sua aplicação é no âmbito do órgão assessorado pela Consultoria que emitiu o referencial.

Espero ter conseguido esclarecer sua dúvida.:wink:

Obrigado, @Monica_Antinarelli!

Sim, respondeu plenamente minha dúvida.

Eu fiz menção à CPLC da PGF, pois os pareces que emitem, quando aprovados pelo Procurador-Geral Federal, vincula todos os membros da PGF. São bastante utilizados para deles se extrair teses jurídicas para a motivação de atos administrativos.

Confesso que nem lembrei da CNMLC, mas de fato eles emitem pareces também, muito bons por sinal!

O problema é que alguns órgãos têm confundido a manifestação jurídica referencial com os pareceres paramétricos da CPLC e CNMLC. São pareceres excelentes sim, mas não podemos confundir as coisas.

Muito obrigado pelo esclarecimento!