Prezados,
Após o parecer da AGU, que não recomendou a utilização do Acórdão 1211/21 nos pregões, como proceder?
Como Município, o parecer é só uma referência, mas cuidado nunca é demais.
Não tenho conhecimento de decisões do TCE/PR a respeito, caso algum colega tenha e possa compartilhar, agradeço.
Natanael