Documentos de habilitação

Prezados,
Após o parecer da AGU, que não recomendou a utilização do Acórdão 1211/21 nos pregões, como proceder?
Como Município, o parecer é só uma referência, mas cuidado nunca é demais.
Não tenho conhecimento de decisões do TCE/PR a respeito, caso algum colega tenha e possa compartilhar, agradeço.

Natanael

@Natanael!

Nem os acórdãos e nem o parecer da AGU são vinculantes ou normativos. Adotem a tese jurídica que julgarem mais razoável.

Ronaldo,
Muito obrigado. Optei por adotar o Acórdão, me parece mais correto.