Amigos, teriam um resumo sobre o parecer jurídico? Quais modalidades e fases eles são obrigatórios? Li o manual do TCU e tem uma parte que no meu entender eu poderia solicitar por exemplo, da fase externa de uma dispensa(dispensa não incluída no rol da procuradoria daquelas que serão dispensadas). Uma vez que o parecer jurídico expandiu sua importância. E a assessoria tem outro pensamento. Queria saber como é no local de vocês. Obrigado.
Olá, @WZDondoni !
Havendo dúvida jurídica, independentemente da modalidade e (ou) da fase da contratação, inclusive nos casos de contratações diretas, a Administração pode e deve solicitar parecer jurídico.
No entanto, a Lei de Licitações flexibiliza a exigência em determinadas situações, conforme consta no § 5º, do art. 53:
“É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.”
No âmbito da Poder Executivo Federal a AGU determinou:
Orientação Normativa 69/2021
Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação. Aplica-se o mesmo entendimento às contratações diretas fundadas no art. 74, da Lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.
Em regra, aqui onde trabalho, não solicitamos parecer jurídico nas contratações de baixo valor com pronta entrega ou quando há parecer referencial sobre o tema. Isso é um entendimento que se tornou uma praxe interna há bastante tempo.
Nas licitacoes abaixo de 500.000 mil ja tem um parece jurídicos da AGU, que dispensa o envio da licitação para um parece jurídico.