Parcelamento de Glosa

Pessoal, bom dia!

Identificamos que a execução do contrato estava em desacordo com a IN nº 05/2017, pois não estava sendo glosado da nota fiscal o VA e VT dos colaboradores da empresa por ocasião dos feriados. Notificamos a empresa com o montante a ser glosado retroativamente. A empresa aceitou o desconto, no entanto, solicitou o parcelamento e usou como fundamento os seguintes documentos:

Acórdão n. 2.247/2009 – Plenário TCU [Este Acórdão faz referência ao art. 26 da Lei 8.443/1992: Em qualquer fase do processo, o Tribunal poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida, na forma estabelecida no Regimento Interno, incidindo sobre cada parcela os correspondentes acréscimos legais.

Portaria Ministério da Saúde nº 1.751 de 02/10/2002 [Estabelece os procedimentos a serem observados e aplicados para a formulação do pedido de parcelamento de débitos, na fase administrativa, e a formalização do respectivo processo, no âmbito do MS]

Desta forma, entendo que o os dispositivos regulam o parcelamento dos valores devidos no âmbito processual de cada órgão (TCU e MS). A princípio não encontrei regulamento que autorize este procedimento no âmbito do DNIT. Desta forma, entendo que devo negar a autorização para parcelamento. Alguém sabe informar se o posicionamento está correto?

Muito obrigado!

@Wellington_Correia entendo que o maior objetivo deve ser recompor ao erário o valor pago indevidamente a empresa, então embora não consignada a este fim, talvez pudesse ser utilizada, por analogia, a Instrução Normativa 43/2020, que: "Dispõe sobre a dispensa, o parcelamento, a compensação e a suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa, prevista nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, não inscritas em dívida ativa.

Se para multa, que é condição originada por uma falha contratual, ou seja, atitude mais gravosa, assim permite, porque não conceder o mesmo benefício, se podemos assim dizer, para uma situação que teoricamente, a administração deu solidariamente causa.

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