Parcelamento de valores para fins de ressarcimento à administração

Colegas, o órgão de vocês possui normativa própria que regulamente o parcelamento de débitos das empresas com a união (multas, valores pagos a maior, valores decorrentes de desoneração tributária, …)?

Por aqui estamos começando a construir essa normativa. E temos como modelo a Instrução Normativa nº 43, de 8 de Junho de 2020, do Ministério da Econômica, no entanto, seria importante conhecer as normas de outros órgãos.

Se alguém souber de outras normativas pode compartilhar aqui? Agradeço muitíssimo.

Abraços, Carla