Paralização de Obra - Publicação de extrato

Bom dia Colegas!!
Estamos com dificuldade para publicar no Diário Oficial o extrato do Termo de Paralisação de uma obra.
Alguém já fez isto?


Flávia Deconto
Setor de Contratos
Campus Bento Gonçalves
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Fone: (54) 3455-3235

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Seria a suspensão prevista no Inciso XIV do Art. 77 da Lei n° 8.666/93.

Já tentaram o InCON?

https://incom.in.gov.br/

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Olá Thiego,

Não é suspensão, é paralisação mesmo. Com base no inciso V do art. 78 (houve justificativa da Administração).
A minha colega que faz as publicações tentou em todos os sistemas, porém não encontrou o evento.

Encontramos do DOU algumas publicações:


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Boa noite Flavia!

No SICON, não existe o evento “paralisação”, pois o inciso V do Art. 78 trata da paralisação que dá causa a rescisão contratual, ou seja, teu evento é rescisão contratual (Inciso I do Art. 79).

Agora se você não está tratando de uma paralisação sem justa causa, e o objetivo é tornar pública uma paralisação de obra por justa causa (publicação no DOU), o caminho é o InCon, que é o canal de publicação fora do SIASG/SICON. Caso vocês (compras/contratos) não tenham acesso ao InCon, indico providenciar junto à Imprensa Nacional. Contudo, caso necessitem celeridade nessa publicação, o pessoal que realiza as publicações das portarias de nomeação (por exemplo), com certeza, têm acesso ao InCon. Então peçam para eles publicar esse extrato de paralisação para vocês (contratos).

Minha opinião: por mais que algumas Prefeituras realizem esse tipo de publicação (paralisação), a luz da 8.666/93 não vislumbro tal necessidade, visto que no Diário de Obra é onde deverão ficar registradas as paralisações, por justa causa ou sem justa causa, que fundamentam a prorrogação automática do cronograma ou a rescisão contratual. No caso de paralisação que imponha a dilatação do cronograma de execução, essas justificativas tornar-se-ão conhecidas na publicação do termo aditivo de prorrogação de prazo de execução e vigência contratual.

Grato;

THIEGO

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Boa tarde Thiego,
Mais uma vez, obrigada pelos esclarecimentos.
Recebemos uma sugestão de publicar como “Aviso”.
Passei para o setor de publicações para uma análise mais detalhada.
Flávia

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Thiago, no caso da paralisação por ordem da contratante, por razão de interesse público, isso se aplica apenas ao prazo de execução ou ao prazo de vigência também?

Boa noite @Edson_Cleiton_P_Sous

Na minha interpretação a suspensão (paralisação como colocaste) se aplica a execução do contrato, assim o status será: contrato vigente com execução suspensa. Posteriormente a suspensão poderá ser utilizada, caso seja necessário, como fato gerador e justificativa para a alteração do prazo de vigência.

Espero ter contribuído;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

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