Suspender/paralizar contrato

boa tarde, pessoal.

Alguém já realizou suspensão ou paralisação de um contrato por um tempo determinado?

precisa publicar?

obrigado.

Boa Tarde,

Aqui no nosso órgão suspendemos um contrato, mas era de obra.

Em breve resumo, o objeto do contrato não mais atendia as necessidades atuais da administração, então o departamento de engenharia questionou sobre a rescisão do contrato.

Seguindo a linha de aplicação de penalidades como subsídio (apresentado pelo Ronaldo daqui do NELCA), seguimos o seguinte rito:

  • Decisão da autoridade superior pela suspensão do contrato para avaliar a necessidade ou não da rescisão;
    Aqui, fundamentou no princípio da autotutela da administração (súmulas 473 e 346) e no parágrafo único do art. 8º c/c art. 26, ambos da Lei n.º 8.666/93.
  • Comunicação à Contratada sobre a decisão e suspensão da execução;
  • Publicação do Ato de Ratificação do Retardamento do Contrato na Imprensa Oficial.

Em uma próxima etapa a autoridade verificou a inviabilidade da continuidade da contratação, com consequente rescisão do contrato.
Passamos a notificação da contratada para ciência da decisão e tentativa de rescisão amigável (prazo de 05 dias para eventual recurso/manifestação - art. 109, Lei n.º 8.666/93). Caso reste infrutífera, seguirá para rescisão unilateral, sendo a notificação publicada na imprensa oficial (art. 109, §1º, Lei n.º 8.666/93).

Mas lembrando, este foi contrato de obras.

Espero ter ajudado.

Att.,

Luíz Sávio F. de Campos
Oficial de Gabinete MPMT

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Obrigado, Luiz.

fizemos uma suspensão num contrato de serviço aqui.
a maior parte de embasamento e orintação foi coletada no site do link:

https://boselli.com.br/a-suspensao-do-contrato/

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É um assunto bem atual, tendo em vista o contingenciamento do orçamento e a incerteza de poder arcar com os compromissos futuros. As aquisições tranquilo, é só não comprar, mas os contratos de serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva? Considerando que o valor bloqueado representa na maioria dos contratos mais de 50% de seu valor, como acrescentar depois esse percentual, superior a 25%?

Estamos passando por essa mesma situação, e a melhor opção seria a suspensão temporária de até 120 dias, mas o que encontro na 8.666/93, XIV, sobre o tema é referente em caso de rescisão a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

Nada além que isso, muito raso, se alguém tiver algum conhecimento ou material que trate do assunto, ajudaria muito, acredito que várias instituições estão passando pelo mesmo problema.

Ytalo - IF Sertão

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Aqui no órgão onde trabalho (IFPR), conseguimos um parecer da PF favorável à suspensão, justamente com base no art. 78, XIV.
Agora precisamos publicar no DOU, mas o módulo do SICON não dá a opção de suspensão.
Alguém tem ideia de como publicar?

Bom dia, pessoal.

Realizada a suspenção/paralização de um serviço e terminado o prazo de suspenção.
Automaticamente se devolve o período ao contrato.

Porém a dúvida seria:

O contrato voltará a ser executado, mas data ue seria o dia final da vigência passou pra frente.
Contrato = 12 meses (ex. final da vigência 30/12/2019)
Execução normal = 10 meses
Suspenção = 2 meses (ex. novo final da vigência 30/02/2020)

Para renovação destecontrato usa-se o novo final de vigência?

Carlos, aqui a orientação da procuradoria foi que, permanece a data da vigência contratual inicial, esse foi tbm um questionamento feito aqui. A prorrogação da vigência pelo mesmo prazo de suspensão ou paralisação só acontece quando a contratação tem uma data final para entrega do objeto contratado. Por exemplo, de forma simples, um contrato para construção de uma quadra, pegando essas mesmas datas, caso o dia 31/12 fosse a data para entrega da obra, o contrato teria que ser aditivado por mais 02 meses.

Como ficaria em vias de sistema para prorrogação posterior, sistema identifica essa ação de suspensão ? Pois queira ou não afetará o lapso temporal do contrato. Tenho essa dúvida.

Prezado @Samuel_Pinheiro e @Carlos_Cavalcanti

Eu fiz essa consulta junto a central de atendimento do SIASG, eles responderam que o sistema SIASG/SICON, não está preparado para inclusão de aditivos de suspensão de execução e vigência, então deve ser fazer um aditivo de prorrogação pelo prazo da suspensão e colocar uma justificativa que o aditivo se deve a dilação decorrente da suspensão contratual, é uma gambiarra, mas a única possível.

Quanto a suspensão de vigência e execução é um campo meio cinzento, já que a 8.666/1993 em muitos pontos é pensada em obras, mas tem um parecer referencial:
PARECER REFERENCIAL n. 00018/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, que no seu bojo traz inclusive modelo de termo aditivo que contém objeto como suspensão de execução e vigência.

Encaminho o parecer e a resposta da central do SIASG:

E-mail de Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - Solicitação atendida SIASG - 1637755 (3).pdf (486,3,KB)
Instrução normativa_02_290520_férias antecipadas - redução nas contribuições do Sistema S - suspensão de contratos - redução de prestadores _COVID (2).pdf (992,3,KB)

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grande Edilson Fernandes, grato pelo retorno e apoio meu amigo.

Att,

Samuel IFCE

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Obrigado, mesmo! Edilson.

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Pessoal, boa tarde!

Vcs conseguem ver alguma possibilidade de suspensão consensual para um contrato de fornecimento de BENS, no caso, gêneros alimentícios in natura (não a possibilidade de estocar, são basicamente frutas e pães)?

Contrato de 12 meses, vence em novembro.

Busco a opinião de vcs porque estamos com dificuldades pra realizar uma nova contratação nesse período de pandemia.

Em março paramos de solicitar entrega dos produtos (q ocorria semanalmente).

Como temos o valor todos empenhado pensei que seria possível suspender pra ganhamos tempo pra uma nova contratação ao devolver o prazo no fim da suspensão.

O q me dizem?
Poderia usar o q Edilson disse sobre consulta no siasg?

O problema, Carlos, é a vigência máxima de um contrato de fornecimento. Está restrito ao ano dos créditos orçamentários. Ou seja, não pode passar de 31/12

Franklin,

Mesmo q já tenha sido todo empenhado, ou seja, todo valor estimado já está empenhado.

?

Obrigado

Sim, Carlos. Mesmo que tudo tenha sido empenhado, esse empenho só vale para o ano corrente. No máximo, pode-se registrar em restos a pagar, mas somente seria válido passar créditos para o ano seguinte daquilo que já tivesse sido liquidado, ou seja, que já tivesse sido entregue neste ano. Fornecimento é assim.

O PL 1292, que, talvez, um dia, se transforme na nova lei de licitações, prevê a figura do fornecimento contínuo, o que, em tese, pode modificar nossas relações contratuais nesses casos.

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