Prezados(as),
Contrato de obra pelo RDC integrado no âmbito da Lei 12.462/2011 e da Lei 8.666/93, ou seja, quando a Contratada elaborará o projeto básico e executivo com base no anteprojeto que foi para licitação. Ocorre que durante a fase de elaboração de projeto pela Contratada verificou-se uma condição não prevista no anteprojeto, a qual gerou a necessidade de realizar mais estudos daqueles que balizaram o anteprojeto. Com isso, o prazo de execução está se esgotando, embora ainda haja um prazo de vigência.
Pergunto: pelo fato de ser RDC integrado, existe algum tipo de restrição para emitir ordem de paralisação (ainda na fase de projeto, ou seja, a obra ainda não iniciou)?
Nesse caso, a paralisação foi solicitada pela contratada.
Para complementar,
Por se tratar de obra na esfera estadual, posso utilizar decisões de TCE apenas ou do TCU também? Alguém conhece algum (TCU)?