Caros colegas,
No termo de referência, no item de PAGAMENTO, nosso órgão coloca a seguinte informação, conforme modelo da AGU: “O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666, de 1993”.
No entanto, sabemos que o pagamento fica condicionado ao repasse financeiro, e que nem sempre ocorre dentro dos 30 dias. E bem sabemos, que recursos de emenda parlamentar, é bem mais complicado vim neste prazo.
Nesses casos, como vocês se justificam para os fornecedores, esse “aguardo de financeiro” para pagamento?
Estamos com uma situação no nosso órgão, que estamos aguardando envio de financeiro de emenda parlamentar de bancada, para pagamento de nota de uma empresa a mais de 60 dias.
No termo de referência podemos fazer algum tipo de observação, que o pagamento está condicionado ao envio de financeiro ?
Atenciosamente,