PAGAMENTO no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666

Caros colegas,

No termo de referência, no item de PAGAMENTO, nosso órgão coloca a seguinte informação, conforme modelo da AGU: “O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666, de 1993”.

No entanto, sabemos que o pagamento fica condicionado ao repasse financeiro, e que nem sempre ocorre dentro dos 30 dias. E bem sabemos, que recursos de emenda parlamentar, é bem mais complicado vim neste prazo.

Nesses casos, como vocês se justificam para os fornecedores, esse “aguardo de financeiro” para pagamento?

Estamos com uma situação no nosso órgão, que estamos aguardando envio de financeiro de emenda parlamentar de bancada, para pagamento de nota de uma empresa a mais de 60 dias.

No termo de referência podemos fazer algum tipo de observação, que o pagamento está condicionado ao envio de financeiro ?

Atenciosamente,

1 curtida

@Sabrinaa , se houver atraso no pagamento, há que se pagar a multa devida, calculada conforme disposto no Termo de Referência. Ocorre que muitos interpretam que a multa deve ser solicitada pela Contratada (há entendimentos em contrário, que dispensam pedido formal) para que seja paga e muitas empresas não o fazem, adotando a política da “boa vizinhança”. De fato pode não haver culpa dos servidores envolvidos, mas a empresa não tem obrigação de suportar ônus por atrasos do repasse financeiro sem ser compensada da forma pactuada. Particularmente penso que só quando as empresas passarem a cobrar multa é que essa dinâmica (demorada) vai ser resolvida.

Hélio Souza

1 curtida

Muito obrigada @HelioSouza .

Mas nos Termos de Referência de vocês, vem sempre essa informação que o pagamento será efetuado em 30 dias?

Atenciosamente,

No geral, sim. Mas tem casos em que o prazo é menor.