Boa tarde,
Meu órgão tinha um contrato com uma empresa com serviços continuados mão de obra exclusiva que foi rescindido devido a descumprimentos durante a execução contratual.
A empresa não realizou o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários dentro do prazo legal de 10 dias e solicitou o pagamento direto pelo órgão por meio de conta vinculada e faturas.
Realizamos a separação das rubricas de 13º, férias proporcionais e etc para pagar com os saldo da conta vinculada. Outros valores foram solicitados pela empresa: multa CLT 477 pelo atraso, salários residuais, dentre outras questões. Esses aí separamos para serem pagos com resto de faturas.
Ocorre que alguns funcionários realizaram acordos trabalhistas e assinaram para receber um valor Y (sem discriminação de cada rubrica). Assim, não sabemos o que é pra pagar com conta vinculada ou com fatura. Apesar de termos oficiado a empresa por 2 vezes, eles não encaminharam a discriminação dos cálculos que levaram ao montante Y. Inclusive, o valor total é menor do que o valor ao qual o funcionário teria direito pela conta vinculada, segundo o TRCT anexado ao processo. Considerando que já extrapolou o prazo legal para esses pagamentos ocorrerem, o que pode ser feito? Podemos pagar com conta vinculada ou fatura? Será que é melhor pagar e depois questionar novamente os cálculos junto ao sindicato e depois processar os novos pagamentos complementares, se for o caso?