Liberação de valores direto na conta corrente do empregado

Boa tarde!

Temos uma empresa de prestação de serviço de porteiros que desde de setembro de 2022 vem infrentando problema financeiro e com isso solicitando o pagamento direto aos empregados. Com o término do contrato ela solicita que seja pago diretamente a rescisão utilizando a conta vinculada. Alguém já passou por essa solicitação.
Existe algum amparo legal para poder movimentar os recursos da conta vinculada bloqueada para movimentação diretamente na conta corrente dos terceirizados?

Oi!

Sobre o pagamento direto: artigo 8.º, § 2.º do Decreto n.º 9.507/2018; artigo 65, parágrafo único, da IN SEGES n.º 05/2017. As minutas de contrato e TR da AGU também reforçam essa obrigação.

Sobre o pagamento direto usando os recursos da conta vinculada: 1.2 e 1.3 do Anexo VII-B da IN SEGES n.º 05/2017.

Aqui no Nelca tem vários tópicos sobre pagamento direto e conta vinculada que podem dar um norte.