Pagamento direto à funcionária terceirizada - inclusão de item

Olá,

A empresa terceirizada solicitou o pagamento direto das verbas rescisórias de uma funcionária, tendo encaminhado a documentação necessária (holerite, TRCT, relatório de benefícios, etc) e uma planilha com os valores a serem pagos.

No entanto, essa planilha não contempla a multa por atraso do pagamento das verbas rescisórias, conforme previsto no art. 477, §8º da CLT, que corresponde a um salário mensal.

Apesar de a empresa ter formalizado a solicitação de pagamento direto, a comunicação tem sido bastante difícil. É evidente que a empresa enfrenta sérias dificuldades administrativas e operacionais. Diante desse cenário, caso eu solicite a inclusão do valor da multa na planilha, é muito provável que a empresa não atenda à solicitação.

Diante disso, como fiscal, posso tomar a inciativa e incluir esse (multa por atraso no pagamento das verbas) na planilha e proceder com o pagamento direto pelo órgão?

Agradeço pela atenção!

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Minha sugestão seria você alertar e sugerir uma decisão ao gestor do contrato ou ordenador de despesas. Fiscal geralmente não tem atribuição de tomar decisões, mas de informar a quem decide.

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