Olá,
A empresa terceirizada solicitou o pagamento direto das verbas rescisórias de uma funcionária, tendo encaminhado a documentação necessária (holerite, TRCT, relatório de benefícios, etc) e uma planilha com os valores a serem pagos.
No entanto, essa planilha não contempla a multa por atraso do pagamento das verbas rescisórias, conforme previsto no art. 477, §8º da CLT, que corresponde a um salário mensal.
Apesar de a empresa ter formalizado a solicitação de pagamento direto, a comunicação tem sido bastante difícil. É evidente que a empresa enfrenta sérias dificuldades administrativas e operacionais. Diante desse cenário, caso eu solicite a inclusão do valor da multa na planilha, é muito provável que a empresa não atenda à solicitação.
Diante disso, como fiscal, posso tomar a inciativa e incluir esse (multa por atraso no pagamento das verbas) na planilha e proceder com o pagamento direto pelo órgão?
Agradeço pela atenção!