Pagamento de servico de internet sem o atesto do fiscal de contrato - Licitacao

Qual o procedimento para esse caso na controladoria: O tesoureiro efetuou o pagamento do servicos de internet sem o atesto do fiscal do contrato, pois o mesmo demorou para atestar e chegou a data de vencimento, e para nao atrasar e o fornecedor ficar sem receber o tesoureiro fez o pagamento, mas sem o atesto do fiscal. A respeito do servico e publico e notorio que o servico tinha sido prestado, pois sem internet nada funcionaria. Qual o procedimento de punicao para este caso? O valor e irrisorio R$ 159,00 so aconteceu uma unica vez.

@evertoncontabilidade,

O atesto envolve a indicação precisa do valor devido. Isso requer um comportamento proativo no sentido de observar se a contratada está cumprindo as regras previsto no contrato, assim como alcançando os resultados e benefícios esperados. Logo, o fiscal é responsável por evitar que serviços não executados sejam pagos ou prestados com qualidade insatisfatória, mitigando eventual prejuízo ao erário.

Nesses casos, o entendimento mais recente do TCU é de que:

A responsabilidade pelo débito por pagamento de serviços não executados, mas atestados, deve recair sobre os agentes que têm o dever de fiscalizar o contrato e atestar a execução das despesas, e não sobre a autoridade que ordenou o pagamento. (Acórdão nº 929/2019 – Plenário)