Ata de Registro e emissão de ordem de serviço

Boa tarde,
é legal a emissão de nota fiscal e pagamento de serviço prestado com data posterior a vigência de ata (sem contrato somente empenho), sendo que a emissão da ordem de serviço foi no período em que a ata estava vigente?

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Ilegal seria não pagar pelo serviço prestado, né?

O prazo legal de pagamento não tem qualquer relação com o prazo de vigência da ata.

Se a empresa executou o objeto contratado, deve receber, no prazo previsto na lei ou no edital, o que for menor.

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Ronaldo e no caso do empenho ser emitido na vigência da ATA, mas enviado ao beneficiário após o vencimento, a contratação é válida?

Denise,

Se você já está tratando de Nota Fiscal, a etapa contratual já passou. Eu não rediscutiria isto.

De toda forma, é ilegal não pagar à empresa. Seja regularmente no rito normal da despesa (empenho, liquidação e pagamento), seja por reconhecimento de dívida (neste caso, com apuração de responsabilidade).

Mesmo sem contrato, tem que pagar!

ON 4/2009-AGU
A DESPESA SEM COBERTURA CONTRATUAL DEVERÁ SER OBJETO DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DER CAUSA.

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