Insalubridade - licitação serviços de limpeza

Prezados,

Estamos iniciando um processo licitatório de limpeza predial para vários orgãos como delegacias de policia, Detrans, escolas, analisando a convenção coletiva da classe nos deparamos com o seguinte texto:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE PARA LIMPEZA EM BANHEIROS PÚBLICOS
Os empregados nestas condições, trabalhadores em banheiros públicos, receberão 40% do salário mínimo a título de adicional de insalubridade. Aqueles trabalhadores, em banheiros coletivos, porém, não de uso público não farão jus ao adicional, senão mediante, apresentação de laudo pericial que comprove a insalubridade .

Daí vei a dúvida, o que seria classificado com banheiros públicos ?
Seria banheiro exclusivamente de uso ao público externo ?

Analice,

Não conheço definição oficial do conceito de banheiro público. Uma boa referência é a CCT do SEAD/DF, que adota o seguinte:

Analice,

Não conheço definição oficial do conceito de banheiro público. Uma boa referência é a CCT do SEAD/DF, que adota o seguinte:

Diante da inexistência de regulamentação específica por parte do Ministério do Trabalho e Emprego acerca dos critérios para definição de banheiros públicos de uso coletivo e de grande circulação, para atender o prescrito nos artigos 190 e 192 da CLT, considera-se para efeito de pagamento de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário-mínimo do trabalhador na função de Auxiliar de Serviços Gerais que exerça a função em banheiros públicos e de grande circulação.

Parágrafo Primeiro – Entende-se como banheiro público e de grande circulação aquele localizado em áreas que não possuam qualquer tipo de controle de acesso e não sejam de propriedade particular , e entende-se como banheiro de alta circulação aquele que tenha 05 (cinco) ou mais vasos sanitários por banheiro.

1 curtida

Cara, tivemos a mesma questão uma vez e aí a questão que definia público já tinha algum quantitativo de movimentação, mas era gigantesco, coisa que em se pensando em administração pública talvez só tenha em universidade ou alguma instituição de saúde.
Aí além da questão do pagamento da insalubridade há também todo um aparato de EPI’s específicos.

É bem polêmico. Tem decisões dos dois lados.

https://www.conjur.com.br/2019-jun-
08/limpar-banheiro-empregados-nao-garante-adicional-insalubridade

https://m.migalhas.com.br/quentes/318898/responsavel-por-limpeza-de-banheiros-em-forum-recebera-por-insalubridade

http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/insalubridade9.htm

A CCT do SEAC/MG define banheiro público de grande circulação aquele que tem acesso de mais de 99 pessoas por dia.

Já fica mais fácil definir.