Boa noite!
Tendo em vista que a realização de despesa sem emissão de empenho prévio é vedada, gostaria da opinião de vocês sobre a seguinte situação:
O órgão em qual trabalho é participante de uma Ata de Registro de Preços.
Porém, por inobservância de uma Secretaria foi realizada a prestação de um serviço sem a emissão de prévio empenho. Explico, no caso trata-se de uma ata para emissão de passagens aéreas/hospedagens, no entanto somente após a emissão da mesmo - na verdade somente após a viagem ter sido realizada, foi encaminhando ao financeiro para emissão de empenho.
Não vislumbro a possibilidade de pagamento por indenização, vez que existe Ata vigente à qual o órgão é participante. No entanto, qual seria a possibilidade de pagamento para que não configurasse improbidade pelo pagamento sem empenho prévio, tampouco enriquecimento ilícito pelo não pagamento.
Desde já agradeço.