É permitido o pagamento antes da emissão da Nota Fiscal?
Estamos para assinar um contrato de participação de uma feira, que dispõe que o pagamento será feito até o dia 30/05, mas que a NF será emitida após a realização do evento, em 25/07.
Há algum impeditivo legal, ou isso contraria alguma orientação normativa?
1 curtida
normativa eu não sei, mas acho temerário, afinal o sujeito pode desaparecer sem emitir a NF e eventual tributo não pago poderá ficar como passivo do tomador do serviço (ISS, INSS, etc.).
é muito comum em órgãos públicos o contratante receber após a realização do serviço, ficando a “garantia” do pagamento na nota de empenho; nesse seu caso parece que o pagamento será antecipado, convêm motivar adequadamente essa antecipação de pagamento antes da efetiva prestação de serviço.
1 curtida