Fracionamento de despesa (instaurar dispensa e depois um pregão)

Boa tarde, turma!

Imagine a situação a seguir: Uma ocorrência no órgão ensejou a deflagração de um procedimento emergencial para contratar serviços de internet no prédio sede.

A data fatal do contrato emergencial se aproxima e possivelmente o pregão instaurado para esse fim não será concluído em tempo.

O tempo necessário para que a licitação encerre e permita a contratação regular gira em torno de um mês, mais ou menos, por causa do porte do objeto e a rotina do órgão.

É possível a instauração de uma dispensa por valor enquanto o pregão não acaba (o valor permite)? A ideia é manter lastro contratual e manter o serviço – de caráter essencial – evitando abertura de Termo de Ajuste de Contas para cobrir eventual período entre a finalização do emergencial e o encerramento do pregão.

Há fracionamento?

@Arnon_Cristovao,

A dispensa de licitação por valor só é legítima se a despesa ANUAL com aquele objeto não ultrapassar o limite legal. Fora isso, aplica-se a regra, que é licitar.

Nunca houve qualquer tipo de “cota” pra dispensa, que pode ser usada para só depois licitar. Se a despesa TOTAL exigir licitação, qualquer dispensa por valor para atender essa demanda específica nesse exercício se torna ilegal.

1 curtida

Creio que deve-se sempre observar a soma das despesas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e da despesa realizada com objetos de mesma natureza. Para saber mais sobre dispensa de licitação.