Pagamento adicional de 5% do salário base

Olá, leia este poste, na qual a Professora @FlavianaPaim defende, em situação semelhante, que:

1.Sobre triênio (cláusula 9ª) É um adicional ligado ao princípio da continuidade do vínculo empregatício, não obrigatória aos celetistas, mas que visa reconhecer e reter talentos, remunerando pelo tempo de dedicação e de prestação de serviços.
Em um serviço DEMO não haveria fundamentação jurídica para que ela fosse incluída na licitação, visto que os empregados como regra são selecionados conforme perfil exigido em Edital. Mas é uma cláusula que embora previsível, por já constar na CCT da proposta, deve ser incluída na repactuação quando os empregados alocados completarem o fato gerador nela prevista (os 3 anos de serviço) em atenção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego. Esta é a minha opinião.

Ela tem uma excelente explicação, na qual eu também concordo.

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