Pagamento adicional de 5% do salário base

Prezados, boa tarde!

Por gentileza, realizamos uma prorrogação excepcional de um contrato de apoio administrativo por mais 6 meses, além dos 60 meses já cumpridos.

Na convenção coletiva consta o direito ao adicional por tempo de serviço correspondente a 5% do salário base, pelo fato do colaborador ter concluído 5 anos na empresa.

Pergunto, se a empresa solicitar a repactuação, podemos seguir com o processo?

Obrigado?

Olá, leia este poste, na qual a Professora @FlavianaPaim defende, em situação semelhante, que:

1.Sobre triênio (cláusula 9ª) É um adicional ligado ao princípio da continuidade do vínculo empregatício, não obrigatória aos celetistas, mas que visa reconhecer e reter talentos, remunerando pelo tempo de dedicação e de prestação de serviços.
Em um serviço DEMO não haveria fundamentação jurídica para que ela fosse incluída na licitação, visto que os empregados como regra são selecionados conforme perfil exigido em Edital. Mas é uma cláusula que embora previsível, por já constar na CCT da proposta, deve ser incluída na repactuação quando os empregados alocados completarem o fato gerador nela prevista (os 3 anos de serviço) em atenção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego. Esta é a minha opinião.

Ela tem uma excelente explicação, na qual eu também concordo.

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