Contratação de sobressalentes para TIC

Trabalho assessorando a FAB e estou elaborando um processo de contratação de sobressalentes para os sistemas de comunicação satélite que suportam o tráfego de dados do controle de tráfego aéreo.
Segundo entendimento interno, o processo seria todo Não-TIC.

No site FAQ — Governo Digital tem o seguinte trecho:

A aquisição isolada de componentes (fontes, placas, HD, SSD, memórias, fitas de backup, etc.) é considerada solução de TIC?
De acordo com o Anexo II da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, a aquisição de componentes isolados, como HDs, SSDs e módulos de memória RAM, fitas de backup, não é considerada solução de TIC, conforme a lista exemplificativa da alínea “b” da categoria “1.1. Materiais e Equipamentos de TIC” do referido anexo. A aquisição desses componentes para manutenção, atualização ou formação de estoques de reposição para os equipamentos de TIC abrangidos pela alínea “a” do mesmo item não é considerada solução de TIC para fins de aplicação da norma.

Especificamente: “A aquisição desses componentes para manutenção, atualização ou formação de estoques de reposição para os equipamentos de TIC abrangidos pela alínea “a” do mesmo item não é considerada solução de TIC para fins de aplicação da norma.”

no link Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 — Governo Digital

Alínea “b” - b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos (como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial, equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo, fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou analógico.

Especificamente “equipamentos de …tráfego aéreo”.

A construção desse raciocínio está correto? Minha preocupação é caminhar com o processo e só depois ser barrado em alguma análise futura por termos “forçado” um entendimento.

Olá, @pietropdb !

Quando o assunto é “Materiais e Equipamentos de TIC”, gosto da seguinte explicação:

O critério utilizado para definir os bens e serviços que compõem esta categoria fundamentou-se no potencial de impacto que esses recursos podem gerar à infraestrutura de TIC da organização e no grau de especialidade exigido para a especificação técnica desses bens e serviços, sendo inerentes ao domínio de conhecimento de TIC.
Fonte: Conceito de Solução de TIC — Governo Digital

Então, havendo dúvida quanto a isso, eu consideraria como solução de TIC.

Gosto de utilizar o seguinte entendimento: se o objeto realizar algum tipo de tratamento de dados pessoais, deve obrigatoriamente ser considerado como TIC, independente da sua classificação nas INs ou outras definições oficiais. Entendo que a tecnologia evoluiu e algumas definições ficaram para trás.

Hoje é comum termos sistemas de áudio e vídeo rodando em IP com DANTE, SMTPE 2022, NDI, CFTV, reconhecimento facial, etc, e como utilizam a rede e podem ser armazenados, existe um risco relativo a proteção de dados pessoais que deverá ser avaliado.

Outro característica importante é relativa aos dispositivos regulamentados pela ANATEL. Lá existem várias definições que podem não se encaixar muito bem nas presentes nas INs.

Além destas, ainda existem as legislações específicas estaduais e municipais que podem ter suas particularidades a depender da natureza do órgão contratante.

Oi, @pietropdb a duvida que paira sobre essa decisão não é (só) de mera classificação, mas sim para determinar se devemos (ou não) aplicar o rito mais pesado e, consequentemente, exigir mão-de-obra qualificada no tema para tocar o processo, aspectos característicos das Contratações de TIC.

Veja, um “mouse” como nasceu como TIC! Contudo, hoje praticamente QUALQUER servidor é capaz de especificá-lo, o que abre possibilidade para a desoneração da capacidade operacional de TIC para projetos mais estruturantes. E assim temos pendrive, headset, etc.

Um dos grande problemas que estamos tendo hoje na TIC é o consumo da mão-de-obra técnica para projetos “simples”, enquanto aquela contratação de nuvem ou de cabeamento estruturado nunca sai. É o mesmo que tirar um engenheiro de uma obra, para fiscalizar o reparo de um buraco no reboco da parede.

Tem o outro lado. Por conta de o cara de TIC ter algum conhecimento de elétrica/telefonia, e normalmente ter uma central de atendimento que funciona, na ausência ou omissão do setor próprio, a organização aproveita para empurrar para a TIC, a qual pode até assumir, mas vai deixar de fazer o que realmente é sua missão. Não existe mágica!

Sempre conto a história de que uma vez recebi um micro-ondas no laboratório de informática para reparo, pois ele era um “MICRO” (sério!).

Então, para tentar minimizar esses dilemas, a norma avançou nessa diferenciação. Pode melhorar? Com certeza! Mas, sem dúvida, é melhor que deixar essa discussão no vácuo e o “pau quebrando” nos corredores.