P&R da Palestra "Reflexões sobre a estimativa de preços nas contratações públicas" - 4º Ciclo de Capacitação em Licitações e Contratos MJSP

17. Bibliografia sobre variáveis mais significativas

Flavio Fernandes - DEPEN: Existem algum material que pode nos orientar a quais são as variáveis mais significativas a serem consideradas?

R: Indico a obra “A atividade de planejamento e análise de mercado nas contratações governamentais”, de Luiz Claudio Chaves, disponível gratuitamente em https://editora.jmlgrupo.com.br/?id=30

No Acórdão nº 2984/2013-P, o TCU abordou diversos fatores que influenciam fortemente os preços:

a) Efeito Cotação : resultado do procedimento rotineiro de pesquisa de preços, por meio do qual o comprador realiza cotações e escolhe o estabelecimento que apresentou o menor preço, fazendo com que o preço efetivamente pago pelo construtor seja inferior à mediana das consultas por ele realizadas.

b) Efeito Barganha : resultado da negociação de grande quantidade, o que provoca redução do preço unitário do material a ser comprado em função de economias de escala.

Sobre o “efeito barganha”, recomendo o artigo de peritos da PF, " Efeito barganha e cotação: fenômenos que permitem a ocorrência de superfaturamento com preços inferiores às referências oficiais", disponível na Revista TCU n. 119, de 2010.

Também recomendo a leitura de estudos econométricos que buscam avaliar as causas de variações nos preços de pregões, como, por exemplo,

FARIA, E. R. de et al . (2010) Fatores determinantes na variação dos preços dos produtos contratados por pregão eletrônico. Revista de Administração Pública – RAP , No. 44(6),1405-1428.

LACERDA, Luiz Carlos Neiva. (2012) Uma análise da variabilidade dos preços adjudicados em pregões eletrônicos na Administração Pública Federal. Rio de Janeiro, RJ, Brasil: Programa de Pós-Graduação em Administração, Fundação Getúlio Vargas – FGV. Dissertação (Mestrado em Administração).

Ambos estudos apontam que o volume de compras tem forte influência nos preços finais.

c) Efeito Marca : resultado da coleta de preços de insumos supostamente com a mesma especificação, porém, com marcas diferentes. Esse efeito pode distorcer o preço referencial para mais ou para menos, dependendo da relação entre o insumo cotado e aquele ao qual se deveria efetivamente referenciar. Também pode trazer reflexos sobre as composições de serviços, uma vez que determinadas marcas de melhor qualidade apresentam desempenho superior em relação a outras, ainda que todas se encontrem dentro de um mesmo nível de especificação técnica.

d) Efeito Administração Pública : decorre da identificação, por parte do comprador, de que aquisição atenderá a órgão público. No caso das cotações, esse efeito tende a provocar uma majoração dos preços informados pelo fornecedor, em virtude de dois fatores essenciais. O primeiro é que não há expectativa de compra imediata nem de concorrência entre fornecedores, fazendo com que o vendedor forneça o preço ‘de balcão’, sem ofertar qualquer tipo de abatimento comumente oferecido, pois encara a pesquisa como mera informação e não como uma venda potencial. O segundo fator relevante é que, em geral, as cotações realizadas pela Administração Pública destinam-se a subsidiar um orçamento-base para licitação, levando os fornecedores a incluir uma margem maior sobre o preço praticado, de tal modo que tenham ainda condições de reduzir o preço no ambiente concorrencial da licitação. Grande parte das supostas economias verificadas em licitações empreendidas pela Administração Pública, especialmente nos casos em que a diferença percentual entre os valores orçado e contratado é expressiva, deve-se às distorções causadas por esse efeito no momento da estimativa de custo.

Recomendo a leitura da pesquisa “Demand Aggregation and Credit Risk Effects in Pooled
Procurement: Evidence from the Brazilian Public Purchases of Pharmaceuticals and Medical Supplies” de Klenio Barbosa e Eduardo Fiuza. Os autores mostram que órgãos “bons pagadores” acabam obtendo preços maiores quando se juntam, em compras compartilhadas, com órgãos com fama de “maus pagadores”. Os fornecedores embutem no preço o risco de calote ou atraso no pagamento.

Sobre o tema, vale citar ainda um estudo encomendado pelo então Ministério do Planejamento (MPOG), em 2007, que levantou custos do processo administrativo de licitação e fez entrevista com fornecedores. Entre outras coisas muito interessantes, 68% dos fornecedores entrevistados
disseram que transferiam explicitamente seus custos com garantia ou prazo de pagamento para os preços ofertados ao setor público. (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Consolidação do levantamento de custos. Brasília: MPOG, 2007a. (Mapeamento e Análise dos Custos Operacionais dos Processos de Contratação do Governo Federal, Contrato n. 06/ 47-2825, Relatório
Técnico, n. 12)

e) Efeito Embalagem : ocasionado pela escolha de uma unidade de comercialização inadequada para o tipo de insumo pesquisado, tendo em vista a forma mais usual de comercialização, sua finalidade e aplicação. Pode causar distorção dos preços para mais ou para menos: caso a consulta considere embalagens maiores do que as usualmente utilizadas, o preço relativo tende a ser inferior; caso considere embalagens menores, tende a ser superior. Vale destacar que esse efeito não se confunde com o efeito barganha, o qual se relaciona com o volume de venda. No presente caso, o fator de diferenciação é a própria embalagem do produto, independentemente da quantidade de unidades que seriam adquiridas.

f) Efeito Correlação : resultado da variação desproporcional de preços dos insumos representados no intervalo de tempo entre a realização das coletas extensivas. Decorre da defasagem do coeficiente aplicado ao preço do insumo representativo para a obtenção do preço do insumo representado, e está vinculado à metodologia adotada pelo IBGE na operacionalização da coleta. Pode ocasionar distorções para mais ou para menos.

g) Efeito Imputação : resultante da aplicação de preços de praças diversas na composição da mediana de uma determinada localidade, sem levar em conta os custos com o transporte do insumo. Em geral, esse efeito tende a distorcer para baixo o preço referencial, uma vez que o preço em localidade diversa da originalmente considerada deverá ser acrescido do custo de transporte até a localidade de destino. Todavia, também pode distorcer o preço para mais, caso a UF utilizada possua preços superiores aos efetivamente praticados no mercado local.

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