Prezados, bom dia! Tenho uma duvida, o TCU orienta que seja feita a contratação de Outsourcing de impressão por Registro de Preços?
Bom dia @silvana2.
Perceba que os procedimentos licitatórios realizados pelas entidades do Sistema S não se submetem à Lei nº 8.666/1993, mas observam os princípios que regem as licitações, de acordo com as disposições de seus regulamentos próprios a respeito do assunto.
Nesse sentido tua instituição tem regulamento para contratação de Outsourcing de impressão? Ou regulamento para registro de preços?
Sem essas respostas, utilizando o que se tem na Administração Pública Federal, o TCU não se imiscuiria no planejamento da contratação de Outsourcing de impressão por SRP, caso tenhas fundamentado essa decisão no que ensina o Art. 3º do Decreto nº 7.892/13.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Espero ter contribuído.
THIEGO
@Thiego, Muito Obrigada. Não temos regulamento para Outsourcing de impressão, mas temos para Registro de Preços.
Não nos submetemos a lei 8.666/93, porem devemos observa-la de forma subsidiaria.
Minha indagação é referente ao que seria melhor para a Entidade.
A licitação atenderá mais de um órgão? Caso negativo, SMJ, não caberia SRP, pois não se enquadraria, nos demais incisos do Art 3º do Decreto nº 7.892/13. Haverá necessidade de se elaborar termo/instrumento de contrato pelas características do serviço.
@silvana2 os contratos de outsourcing podem ser prorrogados por até 60 meses, e geralmente é feito na modalidade franquia de páginas + excedentes.
De uma olhada no Manual de Boas Práticas que citei em outro tópico que talvez elucide suas dúvidas.
Mas acredito que o registro de preços seja a exceção e não a regra.
12.1. Os processos publicados até a data supracitada deverão demonstrar a viabilidade técnica e vantajosidade econômica do modelo adotado na contratação. Caso não se enquadrem no modelo de franquia mensal e seja utilizado o Sistema de Registro de Preços, o órgão gerenciador não deverá permitir adesões à ata, devendo seu uso estar limitado aos órgãos partícipes.
Muito Obrigada @rodrigo.araujo . A Professora Julieta Vareschini, me respondeu, nesse sentido mesmo. Obrigada Gente, pela contribuição. Foi de grande valia!