Outsourcing de impressão por Registro de preços - TCU

Prezados, bom dia! Tenho uma duvida, o TCU orienta que seja feita a contratação de Outsourcing de impressão por Registro de Preços?

Bom dia @silvana2.

Perceba que os procedimentos licitatórios realizados pelas entidades do Sistema S não se submetem à Lei nº 8.666/1993, mas observam os princípios que regem as licitações, de acordo com as disposições de seus regulamentos próprios a respeito do assunto.

Nesse sentido tua instituição tem regulamento para contratação de Outsourcing de impressão? Ou regulamento para registro de preços?

Sem essas respostas, utilizando o que se tem na Administração Pública Federal, o TCU não se imiscuiria no planejamento da contratação de Outsourcing de impressão por SRP, caso tenhas fundamentado essa decisão no que ensina o Art. 3º do Decreto nº 7.892/13.

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Espero ter contribuído.

THIEGO

1 curtida

@Thiego, Muito Obrigada. Não temos regulamento para Outsourcing de impressão, mas temos para Registro de Preços.

Não nos submetemos a lei 8.666/93, porem devemos observa-la de forma subsidiaria.

Minha indagação é referente ao que seria melhor para a Entidade.

A licitação atenderá mais de um órgão? Caso negativo, SMJ, não caberia SRP, pois não se enquadraria, nos demais incisos do Art 3º do Decreto nº 7.892/13. Haverá necessidade de se elaborar termo/instrumento de contrato pelas características do serviço.

Não, @Marcelo_Torres , atenderia somente as unidades do SESC.

@silvana2 os contratos de outsourcing podem ser prorrogados por até 60 meses, e geralmente é feito na modalidade franquia de páginas + excedentes.

De uma olhada no Manual de Boas Práticas que citei em outro tópico que talvez elucide suas dúvidas.

Mas acredito que o registro de preços seja a exceção e não a regra.

12.1. Os processos publicados até a data supracitada deverão demonstrar a viabilidade técnica e vantajosidade econômica do modelo adotado na contratação. Caso não se enquadrem no modelo de franquia mensal e seja utilizado o Sistema de Registro de Preços, o órgão gerenciador não deverá permitir adesões à ata, devendo seu uso estar limitado aos órgãos partícipes.

Muito Obrigada @rodrigo.araujo . A Professora Julieta Vareschini, me respondeu, nesse sentido mesmo. Obrigada Gente, pela contribuição. Foi de grande valia!

Rodrigo, boa tarde.

Iremos realizar um pregão SRP com base na lei 14.133 e divulgaremos a IRP.
No SIASGnet, devo incluir a quantidade mensal, anual ou a quantidade do contrato (5 anos)? Haverá a previsão no Termo de Referência de vigência contratual de 5 anos.


Há orientação recente sobre o tema:
PORTARIA SGD/MGI Nº 370, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgd/mgi-n-370-de-8-de-marco-de-2023-469731802

1 curtida

@Ravel_Rodrigues_Ribe agente sempre lança a quantidade que o contrato terá, como o seu será de 5 anos seria de 1.440.000 mas como bem lembrou o @carlos.mamede64 a Portaria traz orientações as contratações dentre elas a utilização de franquia + quantidade excedente.

2.1.2. Franquia: Na cobrança com franquia é definido um valor mínimo a ser cobrado, junto com um limite de cópias mensal para o cliente. Caso o cliente ultrapasse esse número de impressões/cópias estipulado, será feito o pagamento da franquia somado com o valor das páginas excedentes.