Aplicação do decreto 7174/2010 para serviço de outsourcing

Prezados,

Estamos iniciando um processo para prestação de serviços de outsourcing de impressões, digitalizações e reproduções, na modalidade franquia mensal de páginas mais excedentes, incluindo a disponibilização multifuncionais, serviços de instalação de equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos.

A dúvida surgiu se para este tipo de contratação cabe a aplicação do decreto 7174/2010.
Tendo em vista que pretendemos licitar por grupo/lote.

Tenho o mesmo problema. Tentei publicar uma licitação de outsourcing nos mesmos moldes e o sistema comprasnet não deixa utilizar o Decreto em lote. Embora tenha um aviso deles que devemos utilizar o Decreto. Também não sei como operacionalizar isso. Gostaria da ajuda dos colegas

Prezados,

Sugiro leitura do seguinte anexo da Portaria 86 do então MPOG: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/BoasPraticasorientacoesevedacoesparacontratacaodeServicosdeOutsourcingdeImpressaorev.1a.pdf

Ele dá boas orientações sobre o assunto.

à disposição.

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Somente nesta oportunidade, tive acesso à pergunta, contudo, considerando a adoção equivocada da aplicabilidade do Decreto 7.174/10 para os serviços de outsourcing e outros serviços de automação, solicito a atenção de todos para o Acórdão em referência, decidi informar posição atual sobre o tema.

Acórdão do TCU sobre o tema:

https://tcu.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/590381921/representacao-repr-rp-82320171/voto-revisor-590382021?ref=juris-tabs

“(…) 9.3. determinar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que, em razão das competências previstas no art. 16, inciso VII, e no art. 19, Inciso I, do Anexo I do Decreto 9.035/2017, e no disposto no art. 4º, Inciso I e V, do Decreto 7.579/2011, oriente os órgãos e entidades sob sua supervisão, quanto à atual impossibilidade de aplicação do direito de preferência a que se refere a Lei 8.248/1991, relativo ao Processo Produtivo Básico (PPB) – art. 3º , Inciso II – para a contratação de serviços de TI, a exemplo das contratações de impressão corporativa (outsourcing de impressão); (…)

Entendimento da Colenda Corte de Contas Federal, podendo ser aplicável ao caso concreto, a Estados e Municípios, por força da Súmula 222 do TCU

Ressalto que a aquisição de cartuchos, permanece entendimento do Acórdão AC-2608/13-P, quanto à adoção do critério de preferência em questão. Seguem Ementa do citado julgado.

https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/KEY%3AACORDAO-COMPLETO-1289486/DTRELEVANCIA%20desc/0/sinonimos%3Dfalse

Relator: BENJAMIN ZYMLER

REPRESENTAÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE EM PREGÃO ELETRÔNICO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER. NÃO UTILIZAÇÃO DA LEI 8.248/1991 E DOS DECRETOS 5.906/2006 e 7.174/2010. OITIVA DA ENTIDADE CONTRATANTE E DA CONTRATADA. DETERMINAÇÃO.

O cartucho de toner para impressora pode ser considerado como bem de informática e a aquisição de tal material está sujeita à disciplina da Lei 8.248/1991 e dos Decretos 5.906/2006 e 7.174/2010.

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Olá, Valeria. Houve empate entre duas empresas com base no decreto 7.174. Devo selecionar o item na fase de lances e clicar em Abrir proposta/lance para que haja o desempate?
A situação que o sistema mostra é: aguardando convocação 7174 (imagem em anexo)

Oi Ravel, desculpe somente agora ter visto sua pergunta. Tive mesmo caso. O sistema automaticamente faz esse critério. Muitas vezes é no decorrer do processo, contudo, dependendo do horário o sistema fica inerte. Nesse caso, vc suspende a sessão no sistema para a data posterior e clica no desempate no momento marcado para reinício. No momento em que clicar no desempate o sistema vai fazer a convocação. Atenção para a posição do Pregoeiro, quanto à comprovação na apresentação da documentação do Ministério da Ciência e Tecnologia como determina o Decreto 7,174/2010. Mais uma vez desculpe. Certamente, já solucionou a questão. Abraços

Bom dia, Valéria. Tranquilo. Primeiramente, muito obrigado. Vi essa situação do desempate qnd operei o pregão.

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