Somente nesta oportunidade, tive acesso à pergunta, contudo, considerando a adoção equivocada da aplicabilidade do Decreto 7.174/10 para os serviços de outsourcing e outros serviços de automação, solicito a atenção de todos para o Acórdão em referência, decidi informar posição atual sobre o tema.
Acórdão do TCU sobre o tema:
https://tcu.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/590381921/representacao-repr-rp-82320171/voto-revisor-590382021?ref=juris-tabs
“(…) 9.3. determinar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que, em razão das competências previstas no art. 16, inciso VII, e no art. 19, Inciso I, do Anexo I do Decreto 9.035/2017, e no disposto no art. 4º, Inciso I e V, do Decreto 7.579/2011, oriente os órgãos e entidades sob sua supervisão, quanto à atual impossibilidade de aplicação do direito de preferência a que se refere a Lei 8.248/1991, relativo ao Processo Produtivo Básico (PPB) – art. 3º , Inciso II – para a contratação de serviços de TI, a exemplo das contratações de impressão corporativa (outsourcing de impressão); (…)
Entendimento da Colenda Corte de Contas Federal, podendo ser aplicável ao caso concreto, a Estados e Municípios, por força da Súmula 222 do TCU
Ressalto que a aquisição de cartuchos, permanece entendimento do Acórdão AC-2608/13-P, quanto à adoção do critério de preferência em questão. Seguem Ementa do citado julgado.
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/KEY%3AACORDAO-COMPLETO-1289486/DTRELEVANCIA%20desc/0/sinonimos%3Dfalse
Relator: BENJAMIN ZYMLER
REPRESENTAÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE EM PREGÃO ELETRÔNICO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER. NÃO UTILIZAÇÃO DA LEI 8.248/1991 E DOS DECRETOS 5.906/2006 e 7.174/2010. OITIVA DA ENTIDADE CONTRATANTE E DA CONTRATADA. DETERMINAÇÃO.
O cartucho de toner para impressora pode ser considerado como bem de informática e a aquisição de tal material está sujeita à disciplina da Lei 8.248/1991 e dos Decretos 5.906/2006 e 7.174/2010.