PORTARIA Nº 179/2019 e Outsourcing de Impressão

@MarinaSantos o Manual de Boas Práticas para contratação de Outsourcing de Impressão da STI/MP traz o seguinte:

“A Secretaria de Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP), em observância ao disposto na Estratégia de Governança Digital e na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, recomenda aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da informação (SISP), no que tange ao atendimento às demandas de serviços de impressão e digitalização, a contratação preferencial de serviços de outsourcing de impressão na modalidade franquia de páginas mais excedente, no lugar de aquisição ou locação de equipamentos de impressão e digitalização.”

Então o modelo na modalidade franquia de páginas não é considerado como aluguel de equipamentos, logo não está vedado.

Sugiro a leitura do Manual para auxiliar na elaboração dos seus documentos da fase interna.

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/BoasPraticasorientacoesevedacoesparacontratacaodeServicosdeOutsourcingdeImpressaorev.1a.pdf

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