Organizações da sociedade civil e a lei 14.133/21

Pessoal, hoje venho aqui com uma temática que foge um pouco das licitações públicas.

Meu órgão realizou, há algum tempo, um credenciamento com fundamento na Lei nº 13.019/2014, para OSCs na área da educação, buscando dispensa de chamamento público (Art. 30 VI).

O processo foi bem simples, edital também, mencionava que iria credenciar entidades para futuros termos de colaboração ou de fomento.

Agora estamos na etapa de formalização da parceria. A Secretaria de Educação identificou a entidade e definiu que seria o caso de formalizar um termo de colaboração.

A dúvida que surgiu no setor é justamente como instrumentalizar esse processo, considerando que a própria Lei das OSCs (art. 84) estabelece que a Lei de Licitações não se aplica a essas parcerias.

Então, enquanto no regime normal de licitações temos todo aquele fluxo de DFD, ETP, TR etc., nesse caso estamos meio que às cegas sobre qual seria o passo a passo e como deve ser formada a instrução processual. A maior dúvida é quais documentos devem compor o processo? apenas o plano de trabalho, comprovações de compatibilidade dos valores e disponibilidade orçamentária ou algo mais? tenho visto que muitos órgão, muitos de verdade, fazem a parceria como uma verdadeira licitação.

Resolvi trazer essa pauta, um pouco diferente, para o grupo, para saber se alguém já passou por uma situação semelhante ou trabalha com esse tipo de demanda e poderia compartilhar como esse processo é feito no órgão de vocês.

A AGU disponibiliza esses modelos e listas de verificação.