José Rodrigues,
Nas quarteirizações, a Administração precisa zelar com ânimo redobrado para a garantia da economicidade durante a execução do contrato.
Nesse sentido, creio que a “auditoria” que o colega Ronaldo Correa comentou pode ser compreendida de duas formas
- Auditoria contínua
Os documentos da fase interna (ETP e TR), bem como o Edital e o Contrato, devem estipular parâmetros para evitar o sobrepreço.
É comum, por exemplo, as previsões de que os valores dos insumos (peças) deverão respeitar como teto máximo (i) tabelas das montadoras/concessionárias, especialmente para as peças genuínas; (ii) tabelas de referência, como Audatex ou Cilia.
Já para a mão de obra (lembre-se que, no final das contas, é um serviço prestado pelas oficinas mecânicas), existem as tabelas de “valor homem-hora”, as quais também podem e devem ser previstas nas peças do processo de contratação.
Essa auditoria contínua pode ser feita pelo Fiscal do Contrato, juntamente com o Gestor de Frotas do ente público.
- Auditoria eventual
Nada obsta que além da auditoria contínua, exista também uma auditoria eventual.
Penso ser importante para conferir que os preços disponibilizados pelos parâmetros escolhidos correspondam com os reais preços de mercado. Por exemplo, poderia haver, em tese, um descompasso entre a tabela Audatex e os valores cobrados para as peças na sua região.
Na prática, seria como um novo estudo de mercado, uma nova pesquisa de preços. Algo do gênero.