Orçamento 1/12 avos. Pagamento de serviços continuados. Reconhecimento de dívida

Qual entendimento/normativo permite o pagamento dos serviços continuados (ex. limpeza, vigilância) que ocorreram no período antes de chegar o orçamento (1/12 avos), sem a necessidade de abertura de processo de reconhecimento de dívida?

Atenciosamente,

Leonardo Araújo Bezerra
Chefe de Adm. e Serviços Gerais
INCRA SR(24)-PI
leonardo.bezerra@tsa.incra.gov.br

Leonardo, acredito que seja o permissivo da LDO. No caso de 2020, pro governo federal, está valendo a Lei 13898/2019:

1 curtida