Olá a todos.
Estamos com a seguinte demanda. Em nosso órgão, o Controle Interno deu parecer (em dezembro/2018) para suspender o pagamento do benefício de vale alimentação até que o serviço fosse licitado (desde janeiro2019 não há pagamentos), uma vez que não havia qualquer formalização de contrato com a empresa fornecedora.
Estou finalizando os trâmites para lançar o pregão na modalidade SRP, no entanto surgiu a seguinte constatação:
- deverá ser feito o pagamento retroativo dos meses anteriores, assim que for assinado o contrato (1 mês de contrato);
- concomitantemente deverá ser feito a prestação dos serviços para o correto pagamento dos benefícios posteriores;
Caso:
Se nós fizermos a contratação por 12 meses do serviço, o contrato será todo utilizado ainda este ano (2019), ou seja, pagar-se-á 8 meses retroativos e mais os 4 posteriores e quando virar o ano, não teremos mais os recursos atrelados ao valor contratual;
Pergunto, o que entendem que poderei fazer neste caso?
Posso fazer 2 contratos com a empresa vencedora do certame? Um para sanar os meses em atraso e o outro para dar o prosseguimento normal a prestação de serviços?
Agradeço a ajuda.
Att,