Operacionalização da reserva cota de até 25% para ME/EPP

Olá!!

Boa tarde!!

Estamos elaborando um Edital para Serviços Gráficos. Ele está atualmente com 80 itens agrupados em 7 Grupos de serviços com inúmeros itens cada.

Por se tratar de material de Campanha Institucional, e não material de expediente, não pode haver grandes variações de tonalidade, acabamento, corte ou impressão. A opção por grupo privilegia, além do padrão visual, a fiscalização e execução do objeto de maneira mais integrada.

A Assessoria de Comunicação manifestou-se pela possibilidade de parcelamento do objeto, respeitando-se a indivisibilidade dos Grupos, visando a contratação máxima de 1 fornecedor por grupo e assim mantendo a uniformidade dos itens.

O total do contrato está em quase 2 milhões. Para atender a reserva de cotas de 25% me orientaram a desmembrar em 75% e 25% os itens de cada grupo do Edital. Isso duplicaria a quantidade de fornecedores e possibilitaria a falta de padrão no material produzido.

Vejo que a divisão da contratação dessa maneira compromete a sua satisfatória execução e a integridade do seu conjunto. Acórdão 2864/2008 Plenário.

Minha dúvida consiste na forma de aplicação do benefício, se além de se dar por meio da divisão de cada item em duas cotas (‘reservada’ - de até 25% - e ‘principal’ - de até 75%), pode ser dado pela escolha de alguns itens que, somados, representem até 25% do valor total estimado da contratação, ou ainda pela combinação das duas regras.

No caso em questão, a união do Grupo 1 e Grupo 3, somados, representam até 25% do valor total estimado da contratação. Questiono se poderíamos destinar para ME e EPP esses dois grupos e se estariamos atendendo ao Decreto.nº 8.538/2015 e a LC 147/17?

Vocês saberiam me dizer se isso é correto? Vi alguém comentar que viu uma palestra que se o total planejado for de cem milhões , a cota poderia ser de vinte milhões.

Alguém teria os acórdãos do TCU que validem isso? Ou justificativa para tal?

Taíssa!

Em primeiro lugar, seja bem-vinda à plataforma GestGov!

Em relação à aplicação do Art. 48, III, a princípio quando os itens são agrupados inviabiliza a adoção deste benefício, já que se você tem justificativa para agrupar, por certo que não pode parcelar, né? Ou uma coisa ou outra. Se você parcelar, a meu ver invalida o argumento do agrupamento. E, pela Teoria dos Motivos Determinantes aplicada ao Direito Administrativo, caso os motivos que determinaram o agrupamento sejam inválidos, o próprio agrupamento em si o será também. Assim, ou você licita os itens isolados sem agrupamento e com cota, ou licita eles agrupados e SEM cota. A natureza divisível é fator intrínseco deste benefício.

LCP 123/2006

Art. 48, III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Já em relação ao Art. 48, I, cada um dos grupos com valor de até no máximo R$ 80 mil devem obrigatoriamente ser exclusivo para ME/EPP. Note que não estamos falando de cota aqui, mas de licitação exclusiva, conforme define muito claramente a Orientação Normativa 47/2014-AGU:

EM LICITAÇÃO DIVIDIDA EM ITENS OU LOTES/GRUPOS, DEVERÁ SER ADOTADA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU SOCIEDADE COOPERATIVA (ART. 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007) EM RELAÇÃO AOS ITENS OU LOTES/GRUPOS CUJO VALOR SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), DESDE QUE NÃO HAJA A SUBSUNÇÃO A QUAISQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS PELO ART. 9º DO DECRETO Nº 6.204, DE 2007.

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Muito obrigada!!

Você já viu a aplicação dos 25% no valor total do contrato?

Mas os Grupo são por exemplo: Grupo 1 - Placas de sinalização - todos os tipos que usamos. Nesse caso precisamos de um padrão único para as placas, não posso ter uma porta do lado da outra com diferença na placa. Grupo 2 Material de Campanha - precisamos também de um padrão único para o grupo, porém o vencedor do 1 não precisa ser o mesmo do 2 pois a necessidade de padronização não é entre grupos e sim dos itens dentro do grupo. Então eu conseguiria oferecer a cota em cima do valor total do contrato. Por exemplo, o Grupo 1 inteiro, representa 25% do contrato. O que e preciso é que cada grupo tenha 1 fornecedor para manter o padrão naquele tipo de serviço.

Taissa,

Se tem grupo não tem cota. Uma coisa é totalmente incompatível com a outra, na minha opinião.

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