Cota reservada para uma licitação com formação de grupos/lotes?

Em uma licitação de lotes é possível forma lote com cota resenvada de 25% ou isso limita-se somente a itens ?

@npastm!

O que exatamente você chama de lote?

No sistema Compras, temos itens e grupos. Não existe lote. Item é uma pretensão contratual da Administração que é independente tanto para fins de disputa quanto para fins de contratação. Já o grupo de itens, congrega diversos objetos, para compor uma pretensão contratual única, que será objeto de uma só disputa e um só contrato.

No nosso caso, a cota reservada é aplicável a itens ou grupos, conforme Orientação Normativa AGU nº 47, de 2014:

EM LICITAÇÃO DIVIDIDA EM ITENS OU LOTES/GRUPOS, DEVERÁ SER ADOTADA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU SOCIEDADE COOPERATIVA (ART. 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007) EM RELAÇÃO AOS ITENS OU LOTES/GRUPOS CUJO VALOR SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), DESDE QUE NÃO HAJA A SUBSUNÇÃO A QUAISQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS PELO ART. 9º DO DECRETO Nº 6.204, DE 2007.

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