ON AGU 60/2020 - Pesquisa de preços facultada na renovação de contrato

Estou tentando construir isso aqui no órgão onde trabalho, TRT da 5a Região, Bahia. Devemos inclusive normatizar isso internamente em breve
Pensando em começar pelo seguinte:

PERSPECTIVA PONTOS DE ANÁLISE PARÂMETROS SÍNTESE
MERCADOLÓGICA Competitividade do certame Até 3 empresas na disputa (licitação) = baixa competitividade. Acima = alta competitividade Quanto maior a competitividade mais vantajosa foi a licitação
FINANCEIRA Pesquisa de preços que fundamentou a estimativa da licitação em relação ao valor contratado Diferença de até 15% do valor contratado = pesquisa adequada. Acima de 15% = pesquisa pode não ter refletido o preço praticado no mercado Diferença até 15% houve pesquisa condizente com o mercado e a vantagem foi assegurada.
ECONÔMICA - ESTRUTURAL Estabilidade do cenário econômico refletido na variação do índice de reajuste aplicável ao mercado objeto da licitação Variação do Índice aplicável em 20% de um período (mensal, bimestral, etc) para o subsequente nos últimos deze meses Índice aplicável variou MENOS de 20% de um período (mensal, bimestral, etc) para outros nos últimos doze meses = cenário estável
ECONÔMICA - CONJUNTURAL Ocorreram circunstâncias atípicas no setor da contratação nos últimos 12 meses Variação forte de preços dos insumos (inflação setorial), ou cambial, choque de demanda ou oferta, alteração importante no mercado fornecedor (aumento ou falência de empresas), dentre outras Avaliar de forma crítica os eventos
HISTÓRICO DO PRÓPRIO CONTRATO Especificidades do contrato (É vantajoso permanecer com o contratado? O serviço tem sido bem prestado?) Sem ocorrência de eventos NEGATIVOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL, por exemplo, que tenham sido relevantes Ocorrência de eventos importantes identificados na execução contratual nos últimos 12 meses
GLOBAL ANÁLISE GERAL CENÁRIO ESTÁVEL CENÁRIO INSTÁVEL

FONTE – parecer AGU, linha 16, item IV

Alguns números e percentuais citados na tabela acima são SUGESTIVOS, mesmo lastreados (a diferença de 15% do estimado para o licitado, p.ex. é uma recomendação do TCU, mas não lembro qual acórdão)

FERRAMENTAS NECESSÁRIAS

Os gestores devem contar com um SISTEMA DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS NOS CONTRATOS

COMPLEMENTO DA INSTRUÇÃO DO DESPACHO

Pode-se mencionar:

I. Aspectos relevantes sob as perspectivas econômicas e burocráticas sobre a pesquisa de preços nas renovações contratuais

FONTE – parecer AGU LINHAS 28 a 34 do parecer da AGU, citando ACÓRDÃO 1.214/2013 – TCU – PLENÁRIO

II. Citação da Lei 13.726 de 08/10/2018, eliminação de excesso de burocracia, procedimentos redundantes, etc…

FONTE – parecer AGU, linha 48

QUESTÕES A ANALISAR

Seria interessante para o gestor entender o mecanismo de elaboração dos índices?

Enfim, esse é o início da análise ainda… :slight_smile:

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