Compartilho dois pareceres que ajudam a sedimentar ainda mais o tema.
PARECER 2019-001 DECOR - Desnecessecidade de pesquisa de preços. Prorrogação de contrato.pdf (238,6,KB)
PARECER 2018-004 CPLC - Desnecessidade de pesqusia de preços na renovação.pdf (601,1,KB)
E no ensejo, indico o post do colega @nivaldomagnavitafo , que racionaliza as condições definidas para aplicabilidade da dispensa da pesquisa de preços:
Estou tentando construir isso aqui no órgão onde trabalho, TRT da 5a Região, Bahia. Devemos inclusive normatizar isso internamente em breve
Pensando em começar pelo seguinte:
PERSPECTIVA
PONTOS DE ANÁLISE
PARÂMETROS
SÍNTESE
MERCADOLÓGICA
Competitividade do certame
Até 3 empresas na disputa (licitação) = baixa competitividade. Acima = alta competitividade
Quanto maior a competitividade mais vantajosa foi a licitação
FINANCEIRA
Pesquisa de preços que fundamentou a estimativa da licita…
2 curtidas