Dispensa de pesquisa de mercado para renovação de contratos, ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 29 DE MAIO DE 2020 - AGU

Compartilho dois pareceres que ajudam a sedimentar ainda mais o tema.
PARECER 2019-001 DECOR - Desnecessecidade de pesquisa de preços. Prorrogação de contrato.pdf (238,6,KB)
PARECER 2018-004 CPLC - Desnecessidade de pesqusia de preços na renovação.pdf (601,1,KB)

E no ensejo, indico o post do colega @nivaldomagnavitafo , que racionaliza as condições definidas para aplicabilidade da dispensa da pesquisa de preços:

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