Boa tarde!
Quero saber se a Orientação Normativa nº 60 de 29/05/2020, da AGU ainda é válida para a dispensa de pesquisa de preços para renovação de contratos sem dedicação exclusiva de mão de obra. Desde já, agradeço.
Boa tarde!
Quero saber se a Orientação Normativa nº 60 de 29/05/2020, da AGU ainda é válida para a dispensa de pesquisa de preços para renovação de contratos sem dedicação exclusiva de mão de obra. Desde já, agradeço.
Ela ainda vale tal como antes, para os membros da AGU e para os contratos aos quais ela se refere. Ou seja, os contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
O anexo XI da IN 05/2017 também refere-se a duspensa de pesquisa mercadológica para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra e por analogia pode-se utilizar a base legal para os contratos de natureza contínua sem dedicação de mão de obra.
Compartilho dois pareceres que ajudam a sedimentar ainda mais o tema.
PARECER 2019-001 DECOR - Desnecessecidade de pesquisa de preços. Prorrogação de contrato.pdf (238,6,KB)
PARECER 2018-004 CPLC - Desnecessidade de pesqusia de preços na renovação.pdf (601,1,KB)
E no ensejo, indico o post do colega @nivaldomagnavitafo , que racionaliza as condições definidas para aplicabilidade da dispensa da pesquisa de preços: