ON AGU 60/2020 - Pesquisa de preços facultada na renovação de contrato

Prezados,

A Orientação Normativa AGU n.º 60/2020 prevê que “é facultativa a realização de pesquisa de preços para fins de prorrogação do prazo de vigência de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra nos casos em que haja manifestação técnica motivada no sentido de que o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório acompanha a variação dos preços do objeto contratado”.

Gostaria de saber quem no Órgão de vocês faz esta manifestação técnica (o gestor do contrato, uma outra unidade?) e se é utilizado algum modelo padronizado com relação ao conteúdo da manifestação com esta finalidade. Se sim, peço a gentileza de compartilharem o modelo.

Agradeço a atenção e respostas.

Karina Gondim
Assessora de Licitações
TRE/AC

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Estou tentando construir isso aqui no órgão onde trabalho, TRT da 5a Região, Bahia. Devemos inclusive normatizar isso internamente em breve
Pensando em começar pelo seguinte:

PERSPECTIVA PONTOS DE ANÁLISE PARÂMETROS SÍNTESE
MERCADOLÓGICA Competitividade do certame Até 3 empresas na disputa (licitação) = baixa competitividade. Acima = alta competitividade Quanto maior a competitividade mais vantajosa foi a licitação
FINANCEIRA Pesquisa de preços que fundamentou a estimativa da licitação em relação ao valor contratado Diferença de até 15% do valor contratado = pesquisa adequada. Acima de 15% = pesquisa pode não ter refletido o preço praticado no mercado Diferença até 15% houve pesquisa condizente com o mercado e a vantagem foi assegurada.
ECONÔMICA - ESTRUTURAL Estabilidade do cenário econômico refletido na variação do índice de reajuste aplicável ao mercado objeto da licitação Variação do Índice aplicável em 20% de um período (mensal, bimestral, etc) para o subsequente nos últimos deze meses Índice aplicável variou MENOS de 20% de um período (mensal, bimestral, etc) para outros nos últimos doze meses = cenário estável
ECONÔMICA - CONJUNTURAL Ocorreram circunstâncias atípicas no setor da contratação nos últimos 12 meses Variação forte de preços dos insumos (inflação setorial), ou cambial, choque de demanda ou oferta, alteração importante no mercado fornecedor (aumento ou falência de empresas), dentre outras Avaliar de forma crítica os eventos
HISTÓRICO DO PRÓPRIO CONTRATO Especificidades do contrato (É vantajoso permanecer com o contratado? O serviço tem sido bem prestado?) Sem ocorrência de eventos NEGATIVOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL, por exemplo, que tenham sido relevantes Ocorrência de eventos importantes identificados na execução contratual nos últimos 12 meses
GLOBAL ANÁLISE GERAL CENÁRIO ESTÁVEL CENÁRIO INSTÁVEL

FONTE – parecer AGU, linha 16, item IV

Alguns números e percentuais citados na tabela acima são SUGESTIVOS, mesmo lastreados (a diferença de 15% do estimado para o licitado, p.ex. é uma recomendação do TCU, mas não lembro qual acórdão)

FERRAMENTAS NECESSÁRIAS

Os gestores devem contar com um SISTEMA DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS NOS CONTRATOS

COMPLEMENTO DA INSTRUÇÃO DO DESPACHO

Pode-se mencionar:

I. Aspectos relevantes sob as perspectivas econômicas e burocráticas sobre a pesquisa de preços nas renovações contratuais

FONTE – parecer AGU LINHAS 28 a 34 do parecer da AGU, citando ACÓRDÃO 1.214/2013 – TCU – PLENÁRIO

II. Citação da Lei 13.726 de 08/10/2018, eliminação de excesso de burocracia, procedimentos redundantes, etc…

FONTE – parecer AGU, linha 48

QUESTÕES A ANALISAR

Seria interessante para o gestor entender o mecanismo de elaboração dos índices?

Enfim, esse é o início da análise ainda… :slight_smile:

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Nivaldo, agradeço muito sua contribuição.

Muito bom esse seu trabalho. Gostei bastante. Parece-me mais voltado a demonstrar a vantajosidade da prorrogação em sentido amplo.

Da leitura da ON 60/2020 eu entendi a manifestação técnica motivada como algo mais simples, voltado somente a pesquisa de preços, ou seja, precisa ser menos trabalhoso do que realizá-la.

Por exemplo, fiz uma pesquisa do tema para entender melhor esse “descolamento” do preço de mercado do índice. Encontrei um exemplo que está no texto abaixo, referente ao reajuste de aluguéis (apesar de falar de aluguel residencial, já ajuda a entender o tema):

IN$ – Os preços dos aluguéis estão acompanhando a disparada do IGP-M?

André Braz: O nosso IPC faz o acompanhamento de aluguel residencial. E essa pesquisa mostrou que, no ano passado, os aluguéis residenciais subiram, em média, 3,22%. Quer dizer, muito longe dos 23% que fechou o IGPM em 2020. Então, isso é uma boa fotografia de mercado e dá para a gente ver que, apesar do IGP-M ser muito citado em contratos de aluguel, ele é pouco praticado.

No caso acima, não seria viável dizer que o índice de reajuste adotado ( IGP-M) acompanha a variação de preços do objeto (locação).

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Obrigado Karina!

Pois é, difícil fazer uma análise da vantagem ou não dos preços do contrato sem essa avaliação do cenário externo e da conjuntura de como ocorreu a licitação. Eu entendo que toda avaliação, seja de preços, de indicadores internos, etc.,faz mais sentido dentro de um contexto.

Me parece que os índices oficiais procuram refletir justamente a variação de cenários no tempo, e eles dependem do contexto no momento em que são medidos, então busquei elementos que talvez reflitam esse diálogo entre o que se observa e a situação de momento.

Pode parecer demais, mas acho que faz mais sentido tecnicamente. E olha que achei que fiz apensas um resumo! (rsrs)

Se fôssemos fazer uma análise completa, de acordo com as melhores práticas de avaliação de mercado, aí sim seria um trabalhão! :slight_smile:

De qualquer modo, esses dados estão disponíveis, no site do IBGE, FGV. Eu ainda acho essa análise, BEM mais tranquila de se fazer do que uma pesquisa de preços, pelos próprios argumentos tecidos na fundamentação da ON da AGU… Se você usa parâmetros objetivos como tento colocar na análise então, melhor ainda…

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Nivaldo,

Acredito que a experiência do Gestor gera uma conclusão subjetiva sobre a “vantajosidade” ou não da prorrogação. Sua proposta apresenta de forma objetiva a análise, fazendo a gestão desse conhecimento que não estaria documentado de forma agrupada. De fato, não é algo dificil de ser feito, apesar de ter parecido inicialmente (para mim, que não estou na gestão contratual).

Depois de ler seus comentários e fazer a leitura completa do Parecer nº 1/2019/DECOR/CGU/AGU (https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/45674/1/Parecer_001_2019.pdf), entendi a lógica que pode ser usada para se chegar a esta informação e o fluxo do processo de trabalho neste caso.

Na conclusão do Parecer 1/2019 consta o seguinte:

  1. Nessas hipóteses de não realização da pesquisa de preços, deve o gestor atestar, em despacho fundamentado, que o índice de reajuste aplicável ao contrato acompanha a ordinária variação dos preços de mercado. Outrossim, deve o gestor apresentar justificativa, seja de ordem econômica, administrativa ou outra pertinente, a ser indicada como elemento de vantagem (vantajosidade) legitimador da renovação (prorrogação) contratual.

Na parte operacional o Gestor do Contrato já tem que, ao longo da execução, elaborar uma informação para justificar a vantajosidade do pedido de prorrogação, evitando dar início a todo o processo para o planejamento de nova contratação.

Nesta informação poderá apreciar o preço praticado no contrato, registrando a análise que terá como conclusão que os preços de mercado acompanham (ou não) o índice de reajuste constante do contrato.
Feito isso, estará esclarecida a necessidade ou não de uma pesquisa de preços.

Voltando ao seu relatório, parece-me que quando foram firmados os entendimentos expressos na ON, o cenário econômico estava mais estável (ou previsível).
Ano passado houve grande instabilidade, com reflexo em praticamente todas as áreas. Agora já se alcançou certa adaptação da maioria do mercado, o que tende a devolver a estabilidade, apesar da imprevisibilidade decorrente de novas cepas. Sua proposta de pontos de análise consegue monitorar bem as variáveis, gerando maior segurança na conclusão obtida.
Gostei bastante. Parabéns!

Já tem “freguesia” para receber cópia e assistir uma aula de como realizar a coleta das informações e preenchimento do relatório.

Até lá, a gente pode conversar sobre cada um desses pontos de análise.

Eu não consegui localizar o inteiro teor do Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU. Tem ele disponível?

Agradeço a ajuda.

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Freguesia foi boa! kkkkk

Mas é como falei: ainda está em construção. Penso em colocar as fontes de onde localizar os dados, a forma de comparar, etc. O trabalho pode inclusive ser enriquecido. Sou administrador, e estou em vias de buscar alguém aqui no TRT formado em economia pra dar uma olhada também nos pontos de análise, enfim, fazer algo com sustentação.

Eu tomei por base o parecer 01/2019 mesmo, o 92 eu não tenho também não.

Vamos nos falando sim!

E obrigado pelos elogios. :slight_smile:

Nivaldo,

Seu trabalho ainda não está pronto, mas já estou copiando. Geralmente as pessoas dizem que estão “se inspirando”, mas preciso deixar registrado que já vou copiar mesmo, dando os créditos a você, claro.

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Ok Karina, sem problema. Sempre importante dar os créditos mesmo. Mas o espírito do grupo é esse mesmo: colaborativo.

Fico contente em ajudar.

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Olá, @nivaldomagnavitafo ! Foi concluído este modelo? Gostaria muito de conhecer.

Grato!

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Olá @HelioSouza.
No meu órgão houve muitas mudanças e eu estava implicado com a estruturação de um setor que me tomou bastante tempo.
Mas agora migrei para uma área de gestão e fiscalização de contratos e poderei prosseguir com o tema. Obrigado por perguntar e espero em breve postar os resultados por aqui. Abraço!

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Olá colegas! Também tenho muita dificuldade para aplicação da ON 60/2020 - AGU no meu órgão. São muitos contratos e os pedidos de prorrogação sobrecarregam nossa unidade.
Independente da pesquisa de preços os contratos são sempre prorrogados com a alegação do custo de realizar uma nova licitação. Ou seja, é um trabalho sem sentido.
Muitas empresas sabem que tem contrato vigente. Sendo assim, elas não respondem ou quando encaminham propostas enviam com valor abaixo da atual contratada para forçar uma nova licitação. Por conta da particularidade/especificações do objeto nem sempre é possível utilizar contratações similares realizadas por outros órgãos para estimar o preço.
Tenho dúvida com relação a unidade responsável por indicar que o índice adotado corresponde a variação dos preços do objeto. É o executor/fiscal do contrato? O setor de contratos? Ou o setor que realizada pesquisa de preços?

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