Nivaldo,
Acredito que a experiência do Gestor gera uma conclusão subjetiva sobre a “vantajosidade” ou não da prorrogação. Sua proposta apresenta de forma objetiva a análise, fazendo a gestão desse conhecimento que não estaria documentado de forma agrupada. De fato, não é algo dificil de ser feito, apesar de ter parecido inicialmente (para mim, que não estou na gestão contratual).
Depois de ler seus comentários e fazer a leitura completa do Parecer nº 1/2019/DECOR/CGU/AGU (https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/45674/1/Parecer_001_2019.pdf), entendi a lógica que pode ser usada para se chegar a esta informação e o fluxo do processo de trabalho neste caso.
Na conclusão do Parecer 1/2019 consta o seguinte:
- Nessas hipóteses de não realização da pesquisa de preços, deve o gestor atestar, em despacho fundamentado, que o índice de reajuste aplicável ao contrato acompanha a ordinária variação dos preços de mercado. Outrossim, deve o gestor apresentar justificativa, seja de ordem econômica, administrativa ou outra pertinente, a ser indicada como elemento de vantagem (vantajosidade) legitimador da renovação (prorrogação) contratual.
Na parte operacional o Gestor do Contrato já tem que, ao longo da execução, elaborar uma informação para justificar a vantajosidade do pedido de prorrogação, evitando dar início a todo o processo para o planejamento de nova contratação.
Nesta informação poderá apreciar o preço praticado no contrato, registrando a análise que terá como conclusão que os preços de mercado acompanham (ou não) o índice de reajuste constante do contrato.
Feito isso, estará esclarecida a necessidade ou não de uma pesquisa de preços.
Voltando ao seu relatório, parece-me que quando foram firmados os entendimentos expressos na ON, o cenário econômico estava mais estável (ou previsível).
Ano passado houve grande instabilidade, com reflexo em praticamente todas as áreas. Agora já se alcançou certa adaptação da maioria do mercado, o que tende a devolver a estabilidade, apesar da imprevisibilidade decorrente de novas cepas. Sua proposta de pontos de análise consegue monitorar bem as variáveis, gerando maior segurança na conclusão obtida.
Gostei bastante. Parabéns!
Já tem “freguesia” para receber cópia e assistir uma aula de como realizar a coleta das informações e preenchimento do relatório.
Até lá, a gente pode conversar sobre cada um desses pontos de análise.
Eu não consegui localizar o inteiro teor do Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU. Tem ele disponível?
Agradeço a ajuda.