Omissão da contratação de empresa na elaboração Projeto Executivo

Prezados, ao inserirmos os documentos preliminares no processo de contratação de obra (ETP, Projeto Básico), não explicitamos que foi realizada a contratação de empresa terceira para elaboração do Projeto Executivo nem que esta obviamente torna-se impedida de participar da referida concorrência. Nesse sentido, faz-se necessário trazer tal informe ao processo, considerando que estamos em fase de instrução para publicação de Edital. Obs. A planilha orçamentária possui validade até nov/2024. De que modo podemos retratar essa omissão sem retroagir o processo?

na minha opinião isso nem chega a ser uma omissão, afinal é expresso em lei. esse item da lei só atinge quem elaborou o projeto, basta esse indíviduo não participar (mesmo que indiretamente) e está tudo ok (em geral não participam pq já conhecem a legislação). se já tivesse publicado o edital te diria “que vida que segue”, como ainda não publicou o edital a sugestão é copiar o art. 14 da lei 14133 ipsis litteris e incluí-lo em algum lugar no edital, alterando a numeração da lei (art. item e paragrafo) para adequar ao texto do edital.