Formalização de termo de contrato não previsto no edital

A Administração previu minuta de contrato para apenas alguns itens do pregão eletrônica, mas verificou-se, posteriormente, a necessidade de celebrar termo de contrato para os outros itens, pois a execução não ocorrerá de forma imediata e ultrapassará o exercício financeiro. É possível a celebração de contrato mesmo que o edital não tenha previsto minuta?

@giovanarossi!

Em regra, se o edital não previu, não tem como alterar e adotar uma minuta de contrato não analisada pela consultoria jurídica. Mas nesse caso, se a minuta já existente, analisada e aprovada atender, penso ser possível justificar sim.

Só tomem cuidado com os limites do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Se for contrato não continuado, só pode vigir até 31/12. Não pode ultrapassar o exercício.