Prezados,
Poderiam informar se é possível declarar um empresa vencedora sem que ela tenha o objeto da licitação no Contrato Social e no CNAE.
Desde já agradeço.
Prezados,
Poderiam informar se é possível declarar um empresa vencedora sem que ela tenha o objeto da licitação no Contrato Social e no CNAE.
Desde já agradeço.
Em primeiro lugar, o que EXATAMENTE fixa o seu edital quanto a isso? Porque mesmo que tenhamos inúmeras teses e todas elas válidas, no final das contas prevalece o que está no seu edital. Fora disso é praticar ilegalidade. Em regra, se o seu edital nada disse, não invente novas regras, especialmente para desclassificar empresas. O foco da licitação não é virar uma pegadinha para tirar empresas do certame, mas sim selecionar a melhor proposta possível para a Administração. Basta não ferir nenhum direito dos licitantes (Direito MESMO, previsto em lei. O que é BEM diferente de meras expectativas).
Ronaldo, grata pela resposta.