Falta de objeto no CNAE e Contrato

Prezados,

Poderiam informar se é possível declarar um empresa vencedora sem que ela tenha o objeto da licitação no Contrato Social e no CNAE.

Desde já agradeço.

@michellecardoso!

Em primeiro lugar, o que EXATAMENTE fixa o seu edital quanto a isso? Porque mesmo que tenhamos inúmeras teses e todas elas válidas, no final das contas prevalece o que está no seu edital. Fora disso é praticar ilegalidade. Em regra, se o seu edital nada disse, não invente novas regras, especialmente para desclassificar empresas. O foco da licitação não é virar uma pegadinha para tirar empresas do certame, mas sim selecionar a melhor proposta possível para a Administração. Basta não ferir nenhum direito dos licitantes (Direito MESMO, previsto em lei. O que é BEM diferente de meras expectativas).

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Ronaldo, grata pela resposta.

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