Obrigatoriedade de formalização de contratos

Prezados , bom dia

Conforme resenha TCU : A contratação deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de termo de contrato sempre que houver obrigações futuras decorrentes do fornecimento de bens e serviços, independentemente da modalidade de licitação sua dispensa ou inexigibilidade, conforme preconizado no art. 62, § 4º, da Lei nº 8.666/1993.”

Já se encontra pacificado que a obrigação futura corresponde ao prazo de 30 dias da emissão da ne em fornecimento de bens.

A pergunta é, em um serviço de engenharia, com valores abaixo de 330 mil, valor dispensado paraa formalização de contrato , a partir de quando eh o marco inicial para a Contagem dos 30 dias ?

Acredito que seja a partir do informe a empresa, por exemplo, ordem de execução do serviço, e não da emissão da NE, porém não achei nada sobre .

Trazendo para o fato em concreto , a NE foi emitida em dezembro do ano passado , a empresa será chamada para prestar os serviços agora, e o cronograma físico financeiro será de até 30 dias. Faz-se necessário a celebração de contrato ou pode-se substituir por termo equivalente conforme legislação?

Att

1 curtida