Obrigatoriedade da Cotação Eletrônica

Boa noite Prezados!

Considerando que a Portaria 306, de 13 de dezembro de 2001, que regulamenta a cotação eletrônica tinha sua aplicação disposta no parágrafo segundo do artigo quarto do Decreto 5450/2005, que foi revogado, seu uso atualmente é obrigatório?

Obrigada!

Tatiana!

O Decreto n° 5.450, de 2005, não instituiu a Cotação Eletrônica. Ela já existia. O que ele fez foi indicar o dever de seu uso:

Art. 4°, § 2º Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.

Mas note que a própria Portaria n° 306, de 2001, já previa a obrigatoriedade de uso da Cotação Eletrônica:

Art. 1 º As aquisições de bens de pequeno valor deverão ser realizadas, no âmbito dos órgãos que compõem o Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, preferencialmente, por meio do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, com o objetivo de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos a essas compras.

Ou seja, tal dever já existia antes e continua existindo, mesmo após a revogação do Decreto. A Portaria continua vigente e o uso da Cotação Eletrônica continua sendo um dever.

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Bom dia!

Esclarecido. Muito obrigada!

Professor Ronaldo, tudo bem? Espero que sim!

Uma vez que o Decreto nº 5.450/2005 foi revogado pelo Decreto nº 10.024/2019, poderia, por gentileza, confirmar se a obrigatoriedade de uso da Cotação Eletrônica para compras de pequeno valor permanece vigente e com base em qual fundamento.

Desde já, agradeço.

@JULIANA_PIRES de uma lida neste tópico que talvez esclareça sua dúvida.

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@JULIANA_PIRES!

Como eu comentei antes, o Decreto nº 5.450, de 2005, não inovou em nada em relação à Cotação Eletrônica.

A mesma Portaria 306/2001, que instituiu a Cotação Eletrônica, é ainda a norma aplicável. Ela exige o uso da Cotação Eletrônica.

Art. 1º As aquisições de bens de pequeno valor deverão ser realizadas, no âmbito dos órgãos que compõem o Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, preferencialmente, por meio do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, com o objetivo de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos a essas compras.

Acho que o “deverão ser realizadas” é bem claro!

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