Cotacao eletronica - criterio de julgamento

Prezados, gostaria de saber se é possivel no Sistema Cotacao Eletronica do Compras , possível pelo criterio de maior desconto? Por exemplo aquisição de livros por maior desconto sobre o preco da capa .
obrigada
Carmem Freitas

@CARMEMFREITAS eu acho que não, mas não tenho a plena convicção, pois acho que o empenho ficará vinculado ao valor homologado na cotação.

A cotação eletrônica é disciplinada pela Portaria 306/2001 do MPOG, que traz em seu art. 2º:
Portaria 306/2001 (ComprasNet)
Art. 2º …
§ 1º O Sistema de Cotação Eletrônica permitirá o encaminhamento eletrônico de propostas de preços, com possibilidade de apresentação de lances sucessivos, em valor inferior ao último preço registrado, durante o período indicado no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.

Caso não haja esta vinculação, seu TR deve ser bem claro que o valor estimado equivale a 100% e proposta corresponderá ao valor ofertado, que será transformado em % a ser multiplicado pelo preço estimado. Por exemplo valor estimado R$ 1.000,00 (100%) se na cotação colocarem 80,00 será R$ 800,00.

Fica confuso se não estiver bem escrito.

@CARMEMFREITAS!

Se a Cotação Eletrônica que você está falando é aquela da Portaria n° 306, citada pelo colega @Rodrigo_Geraldo_de_1, não é possível usar maior desconto. Só tem a opção menor preço mesmo.

Caso essa forma não lhe atenda, sugiro que faça a Dispensa de Licitação diretamente, afastando justificadamente a Cotação Eletrônica.