Publicação de avisos em jornal de grande circulação

Prezados,

Nos termos do artigo 54, § 1º da Lei nº 14.133/2021, “sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal de grande circulação” (grifamos).

Considerando que a lei não tece maiores detalhes, questiono se um órgão da esfera FEDERAL (Tribunal Regional Eleitoral) deverá publicar seus avisos de licitação NECESSARIAMENTE em jornal de grande circulação NACIONAL ou se as publicações poderão ser realizadas em jornal de grande circulação ESTADUAL.

Att.,

Isabela Ventura
Seção de Licitações