Bom dia Equipe Nelca,
Acabo de receber uma NF emitida com data após a vigência da Ata de RP, porém foi emitido nota de empenho antes da vigência da referida ata.
Minha dúvida seria:
Posso receber esse material e instruir para liquidação com:
- A vigência da ata RP 22/09/22;
- A emissão da nota de empenho em 06/09/22 ;
- A emissão da nota fiscal (aquisição de bens) em 30/11/22.
Peço auxilio aos colegas do grupo para elucidar essa questão.
Grato.
@robson_miranda se foi empenhado antes do término de vigência da ata pode receber normalmente. Ata e contrato são instrumentos com vida própria, após firmado o contrato oriundo de uma ARP passa a ser regido pela Lei 8666 (o mesmo se aplica ao empenho se foi usado como instrumento que substitui o contrato), que se desvincula da vigência da ata.
Por exemplo, a central de compras do ME fez uma licitação SRP de apoio administrativo para atender diversos órgãos. O processo gerou uma ata com validade de 12 meses.
Meu órgão como participante firmou um contrato com duração de 30 meses, podendo prorrogar por até 60 meses, ou seja, a ata já venceu mas o contrato permanece vigente. Seu caso é o mesmo.
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Muito obrigado Rodrigo!
Com os comentários anteriores dos colegas aqui do grupo que vai de encontro com o seu me deixa mais seguro de estar fazendo a coisa certo, isto é, recebendo o material com tranquilidade.
Att.
Robson Mateus