Enquadramento - Engenharia - manutenção - Subestações

Olá caros colegas,
bom dia.
A instituição que trabalho está preparando uma contratação de empresa para manutenção corretiva em equipamentos de 35 subestações consumidoras e quadros gerais de baixa tensão (QGBT’s), incluindo fornecimento de mão de obra e materiais.
A Assessoria Jurídica apontou que por se tratar de serviço de engenharia, ficaria afastada a possibilidade de realização da contratação por pregão.
Buscando editais em outros órgãos, verifiquei que muitos fazem a referida contratação pela via do Pregão.
Buscando aqui no grupo, não encontrei nada específico ao caso, mas com base num tópico anterior aqui do GestGov/NELCA, pensei em utilizar a mesma temática (Serviço de engenharia - caracterização).

Como vocês fazem esse tipo de contratação em seus órgãos? Alguém tem alguma outra orientação nesse sentido?

Desde logo agradeço e aproveito a oportunidade para externar meus votos de Feliz Natal para todos. Que continuemos cuidando uns dos outros e que, no próximo ano, estejamos juntos.

Abraços, Juliana Reis

o que afasta a utilização do pregão não é o serviço de engenharia, é o “ser comum” ou “não comum”, se for serviço comum de engenharia o pregão pode ser adotado, inclusive “incentivado” pelo TCU, conforme Súmula TCU 257 “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.” e diversos acórdãos.

No seu caso específico tem que ver se consegue enquadrar essa manutenção corretiva como serviço comum de mercado.

Se fosse uma concorrência, por meio de consulta ao edital, as empresas teriam condições de elaborar suas propostas de preços sem problemas? Se a resposta for “sim”, o pregão, deverá ser adotado, pois o serviço, provavelmente, será comum. Nesse caso, qual seria a diferença em se conduzir uma concorrência ou um pregão quanto à análise das propostas? Nenhuma. No entanto, quem define se o serviço é comum ou não é o setor técnico responsável (Equipe de Planejamento da Contratação). Isso por meio do Estudo Técnico Preliminar.