Enquadramento - Engenharia - manutenção - Subestações

Olá caros colegas,
bom dia.
A instituição que trabalho está preparando uma contratação de empresa para manutenção corretiva em equipamentos de 35 subestações consumidoras e quadros gerais de baixa tensão (QGBT’s), incluindo fornecimento de mão de obra e materiais.
A Assessoria Jurídica apontou que por se tratar de serviço de engenharia, ficaria afastada a possibilidade de realização da contratação por pregão.
Buscando editais em outros órgãos, verifiquei que muitos fazem a referida contratação pela via do Pregão.
Buscando aqui no grupo, não encontrei nada específico ao caso, mas com base num tópico anterior aqui do GestGov/NELCA, pensei em utilizar a mesma temática (Serviço de engenharia - caracterização).

Como vocês fazem esse tipo de contratação em seus órgãos? Alguém tem alguma outra orientação nesse sentido?

Desde logo agradeço e aproveito a oportunidade para externar meus votos de Feliz Natal para todos. Que continuemos cuidando uns dos outros e que, no próximo ano, estejamos juntos.

Abraços, Juliana Reis

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o que afasta a utilização do pregão não é o serviço de engenharia, é o “ser comum” ou “não comum”, se for serviço comum de engenharia o pregão pode ser adotado, inclusive “incentivado” pelo TCU, conforme Súmula TCU 257 “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.” e diversos acórdãos.

No seu caso específico tem que ver se consegue enquadrar essa manutenção corretiva como serviço comum de mercado.

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Se fosse uma concorrência, por meio de consulta ao edital, as empresas teriam condições de elaborar suas propostas de preços sem problemas? Se a resposta for “sim”, o pregão, deverá ser adotado, pois o serviço, provavelmente, será comum. Nesse caso, qual seria a diferença em se conduzir uma concorrência ou um pregão quanto à análise das propostas? Nenhuma. No entanto, quem define se o serviço é comum ou não é o setor técnico responsável (Equipe de Planejamento da Contratação). Isso por meio do Estudo Técnico Preliminar.

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