O que fazer após cancelamento da Ata de Registro de Preços

Colegas, estou com uma empresa que se encontra em inexecução parcial do objeto, ela assinou a ata de registro de preços, recebeu o empenho e a ordem de fornecimento (água), mas não realizou a entrega dentro do prazo estipulado no Termo de Referência.

Isso já ocorreu outras vezes, porém, agora tenho interesse no cancelamento da ata de registro de preços dessa empresa.

Farei os procedimentos para aplicação de sanções e cancelamento da ata, mas e depois? Vi alguns tópicos e fiquei com algumas dúvidas.

Informações importantes: outras empresas participaram do pregão, mas nenhuma optou pelo cadastro de reserva - ele foi realizado há 4 meses - realizamos alguns pedidos de materiais com a empresa vencedora.

Devo cancelar a homologação da empresa no Comprasnet?
Volto para qual fase?
Por ter pedido alguns materiais registrados na ata, devo atualizar os itens reduzindo seus quantitativos?
É possível realizar dispensa com fornecedores locais tendo em vista a urgência de se manter o fornecimento de água?

Grato.

Acho dificil voltar a fase, como já foi ha 4 meses provavelmente as propostas apresentadas já perderam sua validade. No caso ao meu ver você deveria iniciar um novo certame, com relação a dispensa é possivel fazer uma para atender essa demanda provisóriamente enquanto no caso um pregão estiver em andamento.

Obrigado pela resposta :handshake:.

@Natan!

O remédio jurídico dado pelo legislador, quando da rescisão do contrato, é a dispensa do inciso XI do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

Não se trata de volta de fase para retomar o julgamento no âmbito da mesma licitação, e sim de contratação direta, devidamente autorizada pela lei para estes casos.

Mas o novo contrato só poderia ser feito para atender o que ficou sem ser executado pelo contratado anterior. Ou seja, o que remanesceu do contrato rescindido. Muita gente confunde a palavra remanescente, mas neste caso o remanescente é o saldo do contrato rescindido. Tenho um artigo explicando essa diferença: Remanescente do contrato e licitante remanescente | Sollicita

Frisar que essa dispensa de licitação não é emergencial e não tem limite de valor. Não confunda com outras hipóteses legais de dispensa. São 35 hipóteses previstas na lei e cada uma delas tem seus requisitos e limites. Sim, eu também escrevi sobre isto, rs!

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Obrigado pela resposta e indicação de artigo :handshake:.