Prezados boa tarde,
Poderiam me ajudar com uma dúvida? Após o cancelamento de uma ata de registro de preços é necessário a publicação em DOU informando do cancelamento da ata?
Obrigada
Prezados boa tarde,
Poderiam me ajudar com uma dúvida? Após o cancelamento de uma ata de registro de preços é necessário a publicação em DOU informando do cancelamento da ata?
Obrigada
O decreto 7892/2013 não exige a publicação da ata, até porque a homologação do certame foi publicada no DOU, então acredito que seu cancelamento também não precisa ser publicado.
Obrigada pelos esclarecimentos!
Olá, ana. Tudo bem?
Qual o procedimento para cancelar uma ata de registro de preço? Quero aprender sobre isso.
Desde já, muito obrigado.
Oi Ravel boa tarde,
Tudo bem? Desculpe a demora na resposta.
Aqui no campus acabamos fazendo um termo de cancelamento para a assinatura do fornecedor e do órgão e tiramos a vigência dos itens no sistema.
Como não existe um procedimento definido acabamos optando por agir dessa forma.
Att
Ana Carolina
Muito obrigado pelas informações, ana.
Oi Ana, boa tarde!
No órgão em que trabalho também surgiu a dúvida de como efetuar o cancelamento da ARP no SIASG. Quando vocês efetivaram o cancelamento, excluindo a vigência dos itens, eles possuíam algum empenho vinculado à eles? No nosso caso, alguns itens já haviam sido empenhados, liquidados e pagos e não foi possível retirar a vigência.
Danielle bom dia,
No nosso caso não tinha empenhos vinculados para fazer o cancelamento, por isso conseguimos cancelar a vigência. Agora no seu caso não sei informar como proceder.
Att
Ana Carolina
Grata pelo retorno.
Att,
Danielle Alves