Pessoal, gostaria de ouvir a experiência de vocês em uma situação que encontrei na análise de um processo.
O objeto inclui licenças de software LPR (leitura de placas), porém os itens foram definidos em “packs” (licença para 2 câmeras e licença para 4 câmeras), e não de forma unitária.
Ao questionar a área requisitante, foi informado que essa definição ocorreu porque, nos três orçamentos obtidos com fornecedores, as empresas trabalham apenas com esses pacotes. A pesquisa de preços públicos também não contemplou item unitário, sob a justificativa de que não foram encontrados.
No entanto, em uma verificação rápida no PNCP, identifiquei ao menos uma contratação com licenciamento unitário, o que indica que pode haver oferta no mercado fora desse modelo em packs.
Diante disso, surgiram algumas dúvidas:
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É adequado definir o objeto com base apenas no padrão apresentado por poucos fornecedores?
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Como vocês tratam a questão do parcelamento nesses casos?
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A existência de fornecimento unitário no mercado não exigiria, ao menos, uma justificativa mais robusta para a adoção de “packs”?
Se alguém já passou por situação semelhante ou tiver referências (TCU/TCE ou prática), seria muito útil compartilhar.