O Princípio da Eficiência nas compras públicas e a Avaliação da Qualidade do Produto

Abordagem mais que necessária. De pouco ou nada adiantam procedimentos perfeitos, pareceres impecáveis, formulários exemplares, se a coisa comprada, o serviço contratado, a obra executada não gerar valor público, não atender a uma necessidade efetiva e legítima, com a qualidade proporcional às necessidades e custos proporcionais ao benefício.

A forma é importante. Mas a essência, essa sim, é fundamental.

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Um estudo interessante acerca de uma proposta de aplicação do princípio da eficiência nas contratações públicas por meio de um mecanismo objetivo de aferição de qualidade.

Em síntese, trata-se de um mecanismo de avaliação de qualidade do produto com base em uma fiscalização pós aceite definitivo.

O estudo indica o que seria uma ferramenta pertinente para o “fiscal do contrato”, pois me parece não haver uma definição clara para o escritor sobre a figura do fiscal requisitante. Então, vou além do apresentado pelo estudo. Entendo ser tal avaliação de qualidade uma importante ferramenta para que se tenha um retrato do que foi adquirido do ponto de vista do requisitante (fiscal requisitante). Isso pq nem sempre aquele que fiscaliza faz parte da área requisitante (essa inconsistência é muito comum na área de TIC).

Há alguns dias estava tratando sobre o assunto qualificação dos licitantes com um colega. Tínhamos comentando da forma com que as empresas “burlam” tais critérios de habilitação. Basicamente, o estudo propõe a criação de sistema de pontuação semelhante ao que o meu colega trouxe em suas ideias. no caso dele, era algo mais geral. O autor acabou sendo bem mais objetivo em sua proposta.

É triste ver na Adm Pública a confusão no conceito de proposta mais vantajoso com proposta mais barata. Hoje falta um mecanismo que retire das compras públicas aquele viés só de preços.

Desse estudo tirei algumas ideias para compor o processo fiscalizatorio de futuros planejamentos para contratação equipamentos de TIC. Apenas rascunhos que pretendo avançar quando “cair” nas minhas mãos o projeto pertinente.

Recomendo a leitura a todos, pois as fundamentados no estudo contidas vão lhes auxiliar em ideias de controles de qualidade em seus projetos.

Fica a dica e os aplausos ao escritor.

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Sobre a atuação do fiscal de modo a aferir a qualidade da entrega e uso dessa avaliação na “reputação” do fornecedor, recomendo este post do Nelca 1.0, que tratou de normativos do COMAER:
https://groups.google.com/forum/#!topic/nelca/83_X7iWHr1Q